segunda-feira, 20 de maio de 2024
Urbs atualiza regras para táxi em faixa exclusiva em Curitiba

Urbs atualiza regras para táxi em faixa exclusiva em Curitiba

A mudança de agora permite que os táxis circulem nas faixas mesmo sem passageiros

A Urbs (Urbanização de Curitiba S/A), responsável pelo controle dos serviços de táxi da capital, atualizou as regras para utilização por parte de taxistas das faixas exclusivas de ônibus – o que não inclui as canaletas do transporte coletivo, que continuam sendo para uso unicamente dos ônibus.

A autorização existe desde 2012. A mudança de agora permite que os táxis circulem nas faixas mesmo sem passageiros, na medida em que esses deslocamentos ocorrem em função de apanhar novos usuários para o serviço. A regra vale para todos os dias da semana, em qualquer horário.

Faixa exclusiva

As faixas exclusivas são trechos implementados pelo município em pontos de gargalo no trânsito a fim de reduzir o tempo de transcurso para o transporte público.

Curitiba conta atualmente com dez dessas faixas, numa extensão total de 9,9 quilômetros em nove diferentes vias.

A maior delas fica na Rua XV de Novembro, entre a Rua Beurapaire e a João Negrão, com 2,5 quilômetros.

A Rua Conselheiro Laurindo tem dois trechos diferentes, com 1,7 quilômetro no total – 1,4 km entre a Av. Sete de Setembro e a Rua Chile e 300 metros entre a Visconde de Guarapuava e a Travessa Itararé.

Apesar da extensão relativamente curta, o tempo ganho pelos ônibus tem um impacto positivo para melhorar o fluxo e encurtar as viagens de milhares de passageiros.

A fiscalização para o correto uso desses trechos é feita por meio de radares eletrônicos e também por agentes de trânsito.

Táxi executivo

Outra mudança passa a ser a obrigatoriedade dos táxis do modelo executivo (cujas características são mais difíceis de visualizar externamente) circularem com identificação no vidro traseiro, com os dizeres “Táxi Executivo – Curitiba” na tradicional cor laranja-táxi.

As regras para o setor por meio do Decreto Municipal 103/2022.

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