“Saidão” de Natal gera prejuízos à segurança pública e danos irreparáveis à sociedade
Jornalista responsável dos jornais do Grupo Paraná Comunicação (A Gazeta Cidade de Pinhais, A Gazeta Região Metropolitana, Agenda Local e Jardim das Américas Notícias)

“Saidão” de Natal gera prejuízos à segurança pública e danos irreparáveis à sociedade

Todo ano é a mesma coisa. O “saidão” de Natal dos detentos em regime semiaberto costuma resultar em crimes, fugas e violações de regras por parte dos beneficiados. A imprensa destaca, críticas e análises sobre este capítulo da Lei de Execuções Penais que assegura a saída temporária de presos em regime semiaberto nos feriados de Natal, Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Dia de Finados, são colocadas em pauta, a população civil fica indignada e revoltada, mas nada muda.

253 foragidos no Rio

Neste final de 2023, não foi diferente. Somente no estado do Rio de Janeiro, foram 253 presos que não voltaram aos centros de detenção, entre os 1.785 contemplados por este benefício no estado. O Disque-Denúncia já os considera foragidos. Entre estes criminosos, encontram-se dois “chefões” do tráfico de drogas dos morros cariocas. No estado do Espírito Santo, também, houve prejuízo à segurança pública com o “saidão de Natal”: são 32 foragidos que não voltaram para dormir na prisão até às 22 horas do último 30 de dezembro.

Tornozeleira eletrônica e tolerância zero

Em São Paulo, houve um cenário um pouco promissor, com as medidas adotadas pelo governador Tarcísio de Freitas. A PM recapturou 398 detentos durante o “saidão de Natal “ por descumprimento das regras. Além do óbvio requisito de não poderem praticar nenhum ato ilícito durante os sete dias do “saidão de Natal”, o detento deve cumprir certas normas, a exemplo de não ingerir bebidas alcoólicas, não usar drogas ilícitas, estar em determinado horário em casa durante à noite ou mesmo não transitar por certas áreas e regiões da cidade, a exemplo de um detento que foi flagrado passeando de jet ski em represa de São Bernardo do Campo. O uso de tornozeleira eletrônica tem permitido esse controle dos detentos do semiaberto no estado de São Paulo. Porém, a tornozeleira eletrônica não impediu de um deles, em Campinas, assassinar uma mulher durante a semana de Natal. Crime confessado à polícia.

Ressocialização ou regalia injusta?

Acredito que não são necessários muitos relatos e descrições de casos relacionados a “saidinhas” mal-sucedidas para a sociedade concluir que este benefício aos presos não costuma trazer bons resultados. O próprio bom senso é um grande conselheiro. Quem seria capaz de defender o argumento de que as “saidinhas” contribuem para a ressocialização diante dos prejuízos à sociedade que tantos detentos geram ao reincidirem em crimes ou não retornarem ao sistema carcerário? Apenas defende o argumento da ressocialização quem lucra, de alguma forma, com a defesa dos direitos dos criminosos em detrimento da defesa dos direitos da população trabalhadora e honesta. Pois, se “saidinha” contribuísse para a ressocialização, não teríamos um índice de 70% de reincidência na criminalidade após o cumprimento da pena. Se a ressocialização dos presos fosse levada a sério no país, muitas mudanças seriam necessárias em nosso sistema penitenciário, passando longe das saídas em feriados que nada acrescentam a sociedade, pelo contrário, só a tornam refém de criminosos livres para cometerem novos crimes ou aproveitarem uma oportunidade de fuga.

Apoio popular

É muito provável que, se um plebiscito fosse realizado, a maioria do eleitorado votaria pelo fim das “saidinhas” nos feriados. A única forma de obter o fim deste benefício é via Congresso Nacional. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, deve ser cobrado, pressionado, para colocar em pauta projeto de lei parado na Casa de autoria da ex-senadora Ana Amélia (PSD-RS). O projeto de lei da ex-senadora apenas modificava o benefício previsto na Lei de Execuções Penais. Mas, foi alterado pelo relator Capitão Derrite (PL-SP) passando o texto a prever, assim, a extinção das “saidinhas”.

Na Câmara dos Deputados, há iniciativa mais recente, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). O PL 1.368/23, que já foi aprovado na Comissão de Segurança Pública da Câmara, precisa de aprovação na CCJ, ainda. O entrave pode vir do presidente da CCJ, deputado Lindbergh Farias, do PT, que opõe-se ao fim das “saidinhas”. Entretanto, o deputado Bibo Nunes está otimista com a prevista saída do petista da presidência da CCJ em 2024, sendo substituído pela deputada Caroline De Toni (PL-SC), cujo posicionamento, de acordo com Nunes, é favorável ao PL de sua autoria para acabar com essa regalia aos presos em regime semiaberto que apresentarem bom comportamento, entre outros requisitos que devem ser atendidos para o ganho deste benefício.

Ressocialização real e efetiva

Infelizmente, bom comportamento pode ser muito bem calculado dentro da prisão apenas com o intuito de espera de uma oportunidade durante a “saidinha” para a fuga ou reincidência. A sociedade civil organizada, o Congresso Nacional, especialistas em segurança pública não-ideológicos, o Judiciário, enfim, variados segmentos devem debater alternativas eficazes para a ressocialização de detentos no lugar das “saidinhas” para este suposto fim. Pois, não passam de regalias de um sistema penal e judicial injusto, leniente ao crime, criado unicamente para “aliviar a barra” dos presos, incentivando a reincidência na criminalidade e que só traz prejuízos a sociedade, causando danos irreparáveis como, estupros e a perda de vidas.

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