Retirada de fiação em desuso dos postes recebe novo substitutivo na Câmara de Curitiba

Retirada de fiação em desuso dos postes recebe novo substitutivo na Câmara de Curitiba

fiação em desuso

Alterações foram feitas ao texto original para adequá-lo conforme orientação da CCJ

O projeto de lei do vereador Professor Euler (MDB), que dá o prazo de 180 dias para as concessionárias de energia, telefonia e outras empresas que utilizam os postes da cidade retirarem a fiação em desuso, ganhou um segundo substitutivo geral na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Na prática, a cada reapresentação é como se o autor reescrevesse a proposta em análise no Legislativo.

A primeira modificação no projeto original foi protocolada em outubro de 2021, com adequações sugeridas pelo relator e pela Procuradoria Jurídica. Agora, além de novos apontamentos da Projuris e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o segundo substitutivo recebeu contribuições da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).

A nova versão do projeto de lei acrescenta 11 artigos à lei municipal 11.095/2004, que regula as normas de licenciamento, atividades, execução e conservação de obras no Município, como a “não isenção da prestadora do atendimento a seguir as normas técnicas de engenharia, as leis municipais, estaduais e federais relativas à construção civil e outras exigências normativas pertinentes à instalação de fios, cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas, equipamentos, caixas e/ou acessórios em logradouros públicos”.

A proposição estabelece que os postes de energia são estruturas gerenciadas pela companhia elétrica que opera o serviço. Entretanto, pela legislação, os espaços nos postes devem ser cedidos a operadoras de telecomunicações como telefonia, dados móveis e tevê a cabo. Por esse motivo, a responsabilidade pela organização e alinhamento dos fios, assim como a retirada dos fios excedentes e ociosos, não é da concessionária de energia – hoje, no caso, a Copel (Companhia Paranaense de Energia).

O aprimoramento do texto, que acata as sugestões recebidas, ainda inclui novo artigo que exige a notificação imediata das empresas que utilizam os postes para que em 180 dias, após a publicação da lei, realizem o alinhamento, a correta fixação e ainda a remoção dos equipamentos inutilizados ou em desuso. Os novos artigos também delimitam as distâncias e alturas mínimas entre os cabos e sua correta identificação, além de fixar prazos para resolução de problemas notificados, que variam entre 24 e 72 horas, ou outras correções.

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