O projeto de lei do vereador Professor Euler (MDB), que dá o prazo de 180 dias para as concessionárias de energia, telefonia e outras empresas que utilizam os postes da cidade retirarem a fiação em desuso, ganhou um segundo substitutivo geral na Câmara Municipal de Curitiba (CMC). Na prática, a cada reapresentação é como se o autor reescrevesse a proposta em análise no Legislativo.
A primeira modificação no projeto original foi protocolada em outubro de 2021, com adequações sugeridas pelo relator e pela Procuradoria Jurídica. Agora, além de novos apontamentos da Projuris e da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o segundo substitutivo recebeu contribuições da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR).
A nova versão do projeto de lei acrescenta 11 artigos à lei municipal 11.095/2004, que regula as normas de licenciamento, atividades, execução e conservação de obras no Município, como a “não isenção da prestadora do atendimento a seguir as normas técnicas de engenharia, as leis municipais, estaduais e federais relativas à construção civil e outras exigências normativas pertinentes à instalação de fios, cabos metálicos, coaxiais e fibras ópticas, equipamentos, caixas e/ou acessórios em logradouros públicos”.
A proposição estabelece que os postes de energia são estruturas gerenciadas pela companhia elétrica que opera o serviço. Entretanto, pela legislação, os espaços nos postes devem ser cedidos a operadoras de telecomunicações como telefonia, dados móveis e tevê a cabo. Por esse motivo, a responsabilidade pela organização e alinhamento dos fios, assim como a retirada dos fios excedentes e ociosos, não é da concessionária de energia – hoje, no caso, a Copel (Companhia Paranaense de Energia).
O aprimoramento do texto, que acata as sugestões recebidas, ainda inclui novo artigo que exige a notificação imediata das empresas que utilizam os postes para que em 180 dias, após a publicação da lei, realizem o alinhamento, a correta fixação e ainda a remoção dos equipamentos inutilizados ou em desuso. Os novos artigos também delimitam as distâncias e alturas mínimas entre os cabos e sua correta identificação, além de fixar prazos para resolução de problemas notificados, que variam entre 24 e 72 horas, ou outras correções.