segunda-feira, 20 de maio de 2024
Fim da apreensão de mercadorias de ambulantes ganha texto simplificado

Fim da apreensão de mercadorias de ambulantes ganha texto simplificado

Fim da apreensão de mercadorias de ambulantes

Trata-se de uma versão simplificada do projeto original, que agora mantém estritamente a revisão das sanções aos ambulantes em desacordo com a lei municipal 6.407/1983

Para garantir a tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) do projeto de lei que impede a apreensão de mercadorias dos vendedores ambulantes, a autora, Amália Tortato (Novo), protocolou uma revisão do texto no Legislativo. Trata-se de uma versão simplificada do projeto original, que agora mantém estritamente a revisão das sanções aos ambulantes em desacordo com a lei municipal 6.407/1983.

Com isso, o substitutivo geral basicamente altera o artigo 10 da lei 6.407/1983, suprimindo a previsão da apreensão das mercadorias e criando novo rol de reprimendas. A primeira infração seria advertida verbalmente, seguida por uma advertência por escrito. Só daí viriam, progressivamente, a multa (que hoje é a sanção inicial), a suspensão das atividades por até 10 dias e a extinção da autorização.

Além de manter a possibilidade de recurso ao Executivo, por meio da Comissão Permanente formada por representantes da categoria dos ambulantes e do poder público, são sugeridos dispositivos para reforçar que as sanções são gradativas, aplicadas a cada reincidência no período de um ano. Ou seja, se um ambulante é advertido por escrito numa ocorrência, ele só poderá ser multado se for flagrado em desacordo com a lei nos 365 dias subsequentes.

“Estou atendendo às indicações da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça, a fim de viabilizar o trâmite regimental do projeto. Foram realizadas as alterações solicitadas mantendo-se tão somente as questões relativas às sanções aplicadas pela administração pública, suprimindo o vício de inconstitucionalidade formal apontado”, confirma Amália Tortato, na justificativa da proposição.

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