domingo, 5 de maio de 2024
Recomendações para realização de velórios, sepultamentos e cremações em Pinhais

Recomendações para realização de velórios, sepultamentos e cremações em Pinhais

 

Na sexta-feira, dia 03, a Prefeitura de Pinhais divulgou o decreto Nº 297/2020 com medidas e recomendações para a realização de velórios, sepultamentos e cremações no município. O documento se faz necessário diante da demanda do emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública e segue indicações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

De acordo com o decreto, nas capelas deverão ser adotas as seguintes medidas para a realização de velórios: duração de até três horas; funcionar no período das 8h às 16h; autorizar a entrada de no máximo 10 pessoas da família em forma de revezamento, respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre cada uma; restringir a participação de pessoas que se enquadrem nos grupos de risco a Covid-19; manter o ambiente totalmente arejado, com todas as janelas e portas abertas; manter o local com oferecimento permanente de produtos para higienização das mãos, com água e sabão e álcool 70%; realizar a higienização completa do local, antes e após cada utilização; proibir a disponibilização de alimentos; proibir o compartilhamento de copos; orientar os familiares para que não toquem no falecido e realizem a higienização das mãos ao entrar e ao sair da capela.

O documento também afirma que para realizar o agendamento do sepultamento, a fim de evitar aglomeração de pessoas nos órgãos públicos, deverão comparecer no Complexo Cerimonial:

– somente o beneficiário do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e mais um familiar; ou em caso da opção pela cremação, somente o beneficiário do CRAS, que deve ter o parentesco de primeiro grau com a pessoa que faleceu e mais duas pessoas para serem testemunhas.

Em caso de causa mortis da Covid-19, recomenda-se que não seja realizado o velório, porém, se for opção da família a realização não deverá durar mais do que uma hora e o caixão deverá permanecer fechado. De qualquer forma, é aconselhável que seja dada preferência pela cremação.

Recomenda-se que, para a realização de velórios em outros locais, tais como, em residências e em igrejas, sejam observadas as medidas propostas descritas no Decreto. O sepultamento deverá acontecer com a presença de no máximo 10 pessoas, respeitado o distanciamento mínimo de 2 metros entre cada uma.

Importante ressaltar que o não cumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas no Decreto, caracterizar-se-á como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis, bem como posterior comunicação ao Ministério Público do Estado Paraná.

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