Projeto determina aviso prévio de trinta dias antes do vencimento dos produtos alimentícios

Projeto determina aviso prévio de trinta dias antes do vencimento dos produtos alimentícios

O projeto prevê também penalidades como multa, inutilização do produto e interdição total do estabelecimento infrator

Os estabelecimentos comerciais podem ser obrigados a afixar selo indicativo alertando os consumidores para o prazo de trinta dias de vencimento de produtos alimentícios. A normativa está prevista no projeto de lei nº 102/2016, protocolado na Assembleia Legislativa pelo deputado Nereu Moura, líder da bancada do PMDB. Os selos com os dizeres “Atenção, produto próximo à data de validade”, terão que ser dispostos em prateleiras, balcões, gôndolas, cestos ou similares, com alimentos com validade igual ou inferior a trinta dias.

“Muitos consumidores têm dificuldade em ler os rótulos de letras pequenas na hora de fazer a compra, o que pode acarretar problemas sérios para a saúde, devido ao consumo de produtos vencidos”, afirma o deputado. Na avaliação dele, o aviso da proximidade do vencimento vai auxiliar os consumidores que, em muitos casos, deixam os produtos estocados por períodos que extrapolam a data garantida pelos fabricantes. Moura lembra que nutricionistas e especialistas alertam que alimentos vencidos podem provocar infecção, intoxicação alimentar e até mesmo o temido botulismo, doença bacteriana que pode ser fatal, “especialmente para crianças e idosos”, disse.

O projeto prevê também penalidades como multa, inutilização do produto e interdição total do estabelecimento infrator em caso de descumprimento da normativa. O projeto segue agora para análise e parecer das comissões técnicas do Legislativo.

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress