“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”
Diretor dos jornais do Grupo Paraná Comunicação: A Gazeta Cidade de Pinhais, A Gazeta Região Metropolitana, Agenda Local e Jardim das Américas Notícias

“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”

Na contramão doque disse o filósofo Voltaire, inacreditavelmente, o país tem caminhado para um movimento de “censura prévia” à liberdade de expressão que seria inimaginável em nossa era supostamente democrática. Na segunda-feira (17/08), o corregedor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Felipe Salomão, determinou que todas as plataformas de redes sociais, como o Youtube, que geram algum tipo de rendimento financeiro a seus produtores de conteúdo retenham o repasse das monetizações para diversos canais e perfis nas redes sociais que defendem ideias e opiniões de direita. A perseguição ideológica a figuras públicas apoiadoras do governo Bolsonaro e do pensamento da direita conservadora está oficialmente instituída, sem mais disfarces.

“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”, disse o filósofo Voltaire (pseudônimo de Jean Marie Arouet), um dos ícones do Iluminismo francês no século XVIII. O pensamento do célebre francês, um dos homens mais influentes de seu tempo, ícone do Iluminismo, filosofia que defendia a razão, a liberdade de expressão e o livre comércio e que ajudou a inspirar as bases ideológicas da Revolução Francesa parece cada vez mais distante em nosso triste Brasil de início do século XXI…

Fake news ou pensamento crítico?

A decisão do magistrado veio em razão de inquéritos em andamento no STF a respeito das fake news. O problema é que os canais são acusados de propagar fake news sobre o sistema eleitoral por urnas eletrônicas. Trocando em miúdos, questionar a segurança do sistema eleitoral por urnas eletrônicas já passa a ser considerado propagação de fake news para o STF. Os canais Folha Política, Jornal da Cidade on Line, Terça Livre e Canal Universo estão entre os atingidos. Assim como os youtubers e jornalistas Camila Abdo Leite, Emerson Teixeira de Andrade, Fernando Lisboa da Conceição (vlog do Lisboa), Oswaldo Eustáquio, Adilson Nelson Dini (Ravox), Bárbara Zambaldi Destefani (canal Te Atualizei).

“Censura prévia”

Muito embora, haja o argumento de que isso não se trata de censura, afinal, os canais continuam no ar sem que ninguém impeça que seus produtores continuem produzindo e divulgando seus conteúdos, na prática, a medida termina por inviabilizar a continuidade do trabalho de muitos. Ao perderem monetização, os produtores passam a trabalhar de graça. Gastam tempo, dinheiro e energia na produção dos vídeos sem o devido retorno financeiro, obrigando-os a buscar outras fontes de renda, enfim, dificultando em muito ou inviabilizando a continuidade. O canal Terça Livre, por exemplo, tem a estrutura de uma empresa de porte médio e foi banido do Youtube e do Google pela Justiça de São Paulo, em julho passado. O MPF (Ministério Público Federal) ainda denunciou, na terça-feira (17/08), o blogueiro Allan dos Santos, um dos sócios do canal Terça Livre, por crime de ameaça e incitação ao crime de tal conduta contra o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso. De acordo com o órgão, Allan usou seu canal no YouTube, o Terça Livre, para “desafiar o magistrado a enfrentá-lo pessoalmente“. Segundo o MPF, ele assegurou na ocasião que seria capaz de fazer mal a Barroso se ambos tivessem contato fora dos meios digitais. O caso superou os limites do razoável na livre expressão de pensamento, segundo o entendimento do MP….

Banimento do canal Terça-Livre

De fato, Allan dos Santos costumava ser bastante agressivo e abusivo em suas colocações, ultrapassando os limites do bom senso e das noções de civilidade. A denúncia teve como base um vídeo de novembro do ano passado em que Allan dos Santos critica a atuação do magistrado, como quem o chama para a briga, caso se encontrem pessoalmente. Contudo, estavam muito longe de se constituírem em real ameaça, não passando de um exercício de retórica, de “força de expressão”, recursos muito utilizado por comunicadores populares. O crime de ameaça, para ser crível e levado a sério, segundo o jurista Evandro Pontes, deve ser “crível, verossímil e referir-se a mal iminente e não remoto”. O jurista vai além: “a ameaça tem que ser séria, tem que ser digna de credibilidade, deve ter laços fortes com a verdade real dos fatos que podem efetivamente (e não putativamente) ocorrer e, sobretudo, ser iminente, isto é, estar para ocorrer quase que imediatamente, no instante mesmo em que a ameaça é proferida”.

Ditadura progressista

Lamentavelmente, embora não concordemos com o estilo agressivo e incivilizado de Allan dos Santos, temos de refletir muito sobre aonde essas medidas judiciais vão parar. Pois, nitidamente está ocorrendo uma perseguição ideológica a propagadores de ideias de direita. É preciso muito cuidado, pois, creio que não demorará muito para que o pensamento de direita venha a ser criminalizado no país, impedindo-se qualquer forma de expressão de ideias e opiniões contrárias à “ditadura do pensamento único” imposta pelo ideário progressista.

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