quinta-feira, 2 de maio de 2024
No Dia Mundial da Infância, CCJ reforça proteção contra abuso e exploração sexual

No Dia Mundial da Infância, CCJ reforça proteção contra abuso e exploração sexual

abuso e exploração sexual
O projeto de lei 664/2021 torna obrigatória a divulgação dos canais de denúncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino e de saúde

No Dia Mundial da Infância, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou proposta que reforça a proteção a crianças e adolescentes. O projeto de lei 664/2021, da deputada Cantora Mara Lima (REP), torna obrigatória a divulgação dos canais de denúncia contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes nos estabelecimentos de ensino e de saúde. A divulgação também deve ser feita em veículos do transporte público coletivo e individual de passageiros.

De acordo com a autora “é preciso levar ao conhecimento de todo cidadão os canais de denúncia e do seu papel constitucional e moral de contribuir para a segurança de crianças e adolescentes, sendo uma das formas através dos meios de transportes já que grande parte da população faz ou já fez uso de transporte coletivo, atingindo assim número significativo da população”.

A deputada também reforça a relevância da divulgação no ambiente escolar, visto pelas vítimas como um lugar de refúgio. “É na escola que a criança ou adolescente se percebe como pessoa, como parte da sociedade e onde constrói os vínculos, os quais na maioria das vezes não foram estruturados no ambiente familiar”, discorre o texto do projeto. Apreciada em primeira discussão, a iniciativa foi aprovada em forma de substitutivo.

O texto define que a divulgação deve garantir a legibilidade da informação apresentada. Também deve conter a mensagem “Denuncie o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes”; os canais de denúncia; o número da Lei. A proposta determina, por fim, que o tipo, a forma e o tamanho do material a ser confeccionado deverão ser decididos na regulamentação da legislação.

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