Fim da apreensão de mercadorias de ambulantes ganha texto simplificado

Fim da apreensão de mercadorias de ambulantes ganha texto simplificado

Fim da apreensão de mercadorias de ambulantes

Trata-se de uma versão simplificada do projeto original, que agora mantém estritamente a revisão das sanções aos ambulantes em desacordo com a lei municipal 6.407/1983

Para garantir a tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) do projeto de lei que impede a apreensão de mercadorias dos vendedores ambulantes, a autora, Amália Tortato (Novo), protocolou uma revisão do texto no Legislativo. Trata-se de uma versão simplificada do projeto original, que agora mantém estritamente a revisão das sanções aos ambulantes em desacordo com a lei municipal 6.407/1983.

Com isso, o substitutivo geral basicamente altera o artigo 10 da lei 6.407/1983, suprimindo a previsão da apreensão das mercadorias e criando novo rol de reprimendas. A primeira infração seria advertida verbalmente, seguida por uma advertência por escrito. Só daí viriam, progressivamente, a multa (que hoje é a sanção inicial), a suspensão das atividades por até 10 dias e a extinção da autorização.

Além de manter a possibilidade de recurso ao Executivo, por meio da Comissão Permanente formada por representantes da categoria dos ambulantes e do poder público, são sugeridos dispositivos para reforçar que as sanções são gradativas, aplicadas a cada reincidência no período de um ano. Ou seja, se um ambulante é advertido por escrito numa ocorrência, ele só poderá ser multado se for flagrado em desacordo com a lei nos 365 dias subsequentes.

“Estou atendendo às indicações da Procuradoria Jurídica e da Comissão de Constituição e Justiça, a fim de viabilizar o trâmite regimental do projeto. Foram realizadas as alterações solicitadas mantendo-se tão somente as questões relativas às sanções aplicadas pela administração pública, suprimindo o vício de inconstitucionalidade formal apontado”, confirma Amália Tortato, na justificativa da proposição.

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