Grande parte da sessão da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa, no início da tarde de terça-feira, dia 13, foi dedicada à análise das emendas apresentadas aos cinco projetos de lei de iniciativa do Poder Executivo, tratando do processo administrativo fiscal e outras questões tributárias. Embora os relatores apresentassem pareceres favoráveis acolhendo todas as emendas, pedidos de vista apresentados pelos deputados Nereu Moura (PMDB) e Péricles de Mello (PT) adiaram a votação para a próxima reunião da comissão, que ocorrerá na segunda-feira, dia 19, às 13h30, no Auditório Legislativo da Casa. Em vista do interesse provocado pelas matérias, que tramitam em regime de urgência, o presidente, deputado Nelson Justus (DEM), estendeu os pedidos de vista a todos os membros da comissão.
Dentre as 154 emendas de Plenário, o líder do Governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), relator da maioria delas, destacou algumas que apresentou, na forma de emenda ou subemenda, e que se referem aos temas mais controversos das propostas. Uma delas trata da alienação de imóveis de organismos estatais sem a autorização do Poder Legislativo. A emenda de Romanelli determina que a medida só afetará os imóveis considerados inservíveis para as atividades finalísticas desempenhadas por empresas não dependentes, como a Copel e a Sanepar. Assim, nesta linha, Copel e Sanepar não poderiam vender imóveis como estações de tratamento ou usinas, por exemplo; embora pudessem dispor da sede de um imóvel já desnecessário ao desempenho de suas atividades.
Outra emenda diz respeito a venda de ações dessas duas empresas. Ela estabelece que só poderão ser alienadas as ações excedentes da Copel e da Sanepar, por preço superior ao valor patrimonial, hoje estimado em cerca de 40% acima do negociado na Bolsa de Valores. Além disso, os recursos arrecadados só poderão ser aplicados em investimentos, não em despesas correntes. Pelos cálculos do líder do Governo, dentro dessas condições, a venda de ações da Sanepar representaria a entrada de recursos da ordem de R$ 1,3 bilhão, e da Copel, de R$ 700 milhões.
Emendas
O projeto de lei nº 433/2016, que trata do processo administrativo fiscal, o Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, foi o que recebeu maior número de emendas: 67, sendo 49 modificativas, 12 aditivas, seis supressivas, além da subemenda aditiva acrescentada pelo relator. O deputado Felipe Francischini (SD) apresentou o maior número de emendas, 31, seguido por Guto Silva (PSD), com 19. De um modo geral essas emendas se referem a competências, procedimentos, composição do Conselho de Contribuintes, tramitação dos recursos e a garantia de ampla defesa.
O projeto de lei nº 434/2016, que institui a taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de exploração e do aproveitamento de recursos hídricos, a taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais, além do Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das atividades de exploração e aproveitamento de recursos hídricos e minerais recebeu 52 emendas, 27 modificativas, 22 aditivas e três supressivas. Entre elas está a emenda assinada pelo deputado Evandro Araújo (PSC), isentando do pagamento da TCFRH (Taxa dos Recursos Hídricos) a utilização de recursos hídricos como matéria prima e/ou insumo para atividade agropecuária, inclusive a piscicultura e a irrigação.
Dezenove emendas foram apresentadas ao projeto de lei nº 435/2016, que institui o Conselho de Controle das Empresas Estaduais. Neste bloco estão incluídas as emendas de Romanelli que tratam da alienação de bens imóveis de empresas públicas e da venda de ações excedentes da Copel e da Sanepar. O projeto de lei nº 436/2016, que dispõe sobre a base de cálculo do ICMS de origem em outra unidade federada e a cessão do usufruto, recebeu onze emendas, entre elas a apresentada pelo deputado Fernando Scanavaca (PDT), visando deixar expresso na Lei nº 11.580/1996, o momento da ocorrência do fato gerador e a base de cálculo do imposto, em relação a exigência de pagamento antecipado correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente a operações que tenham origem em outra unidade federada já prevista no § 6º do art. 5º da referida lei.
O projeto de lei nº 437/2016, referente à prestação de serviços pela Companhia de Habitação do Paraná – COHAPAR – recebeu cinco emendas de Plenário. Uma delas, assinada pelo deputado Alexandre Guimarães (PSD), determina a realização de licitação para alienação de bens imóveis de propriedade da administração direta e indireta do estado, sob autorização da Assembleia Legislativa.
Além destas propostas, a CCJ apreciou também o projeto de lei nº 447/2016, de autoria do Poder Executivo, acrescentando dispositivos à Lei nº 1.943/1954 (Código de Polícia Militar do Paraná), que trata de limite de idade para policiais militares acessarem o oficialato, o único aprovado durante a sessão de terça-feira. O projeto de lei nº 363/2016, igualmente originário do Executivo, autorizando a criação do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, teve parecer favorável do relator, mas um pedido de vista do deputado Fernando Scanavaca transferiu a votação para a próxima semana.