quinta-feira, 19 de setembro de 2024
Diante de lacuna deixada pelo Congresso Nacional, STF legisla sobre porte de maconha para uso pessoal

Vanessa Martins de Souza

Jornalista responsável dos jornais do Grupo Paraná Comunicação (A Gazeta Cidade de Pinhais, A Gazeta Região Metropolitana, Agenda Local e Jardim das Américas Notícias)

Diante de lacuna deixada pelo Congresso Nacional, STF legisla sobre porte de maconha para uso pessoal

O STF – Supremo Tribunal Federal – formou maioria em favor da descriminalização do porte de maconha para consumo pessoal. Apenas, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas 11.343/2006. A Suprema Corte, também, estabeleceu a quantidade de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuário de traficante.

 

Uso pessoal sem sanções penais

Porém, isso não significa que, conforme entendimento do juiz, a presença de uma quantidade menor não possa caracterizar venda de drogas, a depender de outros elementos indicativos observados nas circunstâncias em que a droga foi apreendida. Ainda, não significa que o porte de maconha para uso pessoal tenha sido legalizado. Apenas, as sanções não são penais. São consideradas administrativas, a exemplo da aplicação de penas alternativas como, medidas educativas ou advertências.

 

PEC Antidrogas

A decisão do STF tem sido muito criticada por setores conservadores da sociedade e do Congresso Nacional. E até, mesmo, pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e pelo presidente Lula. Pacheco disse que tal decisão só poderia ter se dado por um processo legislativo e não pela via judicial, seguindo-se critérios técnicos em rol estabelecido pela Anvisa. O presidente do Senado, aliás, é autor de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que criminaliza o porte e a posse de qualquer droga. A PEC, já aprovada no Senado, está na Câmara dos Deputados, onde deverá contar com uma comissão especial para análise e debate. O presidente da Câmara, Arthur Lira, não quis opinar sobre a decisão do STF. Limitou-se a anunciar a formação de uma comissão e a dizer que não deverá acelerar nem atrasar os trabalhos.

 

Prerrogativa do Legislativo

Já o presidente Lula, apesar de defender a necessidade de distinção entre usuário e traficante, criticou a interferência do STF no tema, justificando que a Suprema Corte deveria tratar de temas mais relevantes, os julgamentos de constitucionalidade, deixando para o Congresso Nacional esta definição sobre a quantidade da droga apreendida. ”O STF não tem que se meter em tudo”, declarou. Lula bem lembrou que a Lei das Drogas, aprovada durante seu governo, em 2006, já estabelece uma distinção entre usuário e traficante, porém, faltava uma definição de uma quantidade máxima de maconha apreendida como critério diferencial.

 

Omissão do Congresso Nacional

Muito embora, tenha havido muita polêmica em torno deste julgamento do STF, é preciso esclarecer alguns pontos. A Suprema Corte, neste caso, cumpriu seu papel de guardiã da Constituição Federal ao julgar a constitucionalidade do artigo 28 da Lei das Drogas em razão de ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo. A Lei das Drogas, que estabelece a distinção entre usuário e traficante, já vem sendo aplicada desde que entrou em vigor, em 2006. Entretanto, não havia na lei uma definição da quantidade de maconha como critério diferencial. Na época, o Congresso Nacional aprovou uma lei incompleta. Por omissão do Poder Legislativo, o STF viu-se obrigado a julgar o tema, mediante ação movida pela Defensoria Pública de São Paulo. Mais uma vez, temos um caso em que o STF ocupa uma lacuna deixada pelo Poder Legislativo.

 

Lei incompleta

O resultado de uma legislação incompleta é que tem ficado a critério do policial definir quem é usuário e traficante. Não raro, policiais estabelecem essa distinção por critérios “subjetivos” e discriminatórios. Frequentemente, negros e pardos de favelas e periferias sendo definidos como traficantes, poupando-se aqueles de maior poder aquisitivo abordados pela polícia em bairros nobres.

 

Constitucionalidade

Lamentavelmente, somente, agora, o Congresso Nacional tenta tirar o atraso de uma omissão de quase vinte anos, quando da aprovação da Lei das Drogas, a partir da PEC do Rodrigo Pacheco. Há uma grande probabilidade que a PEC seja, também, aprovada na Câmara dos Deputados, devido a atual tendência conservadora das duas casas legislativas. Mas, muito provavelmente, revele-se inócua. Há juristas que apostam num retorno ao STF para julgamento de constitucionalidade. Criminalizar o porte e a posse de todas as drogas seria prerrogativa de lei penal, e, jamais, da Constituição Federal.

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