domingo, 19 de maio de 2024
Deputados aprovam projeto que pode deixar passagem de ônibus mais barata na RMC

Deputados aprovam projeto que pode deixar passagem de ônibus mais barata na RMC

O projeto de lei 31/2022 estabelece diretrizes para a exploração comercial de espaços destinados à publicidade em veículos e mobiliários utilizados no serviço de transporte coletivo.

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária do dia 8 de junho, quarta-feira, a proposta que pode deixar as passagens de ônibus mais baratas em toda a Região Metropolitana de Curitiba (RMC).

O projeto de lei 31/2022, do Poder Executivo, que estabelece diretrizes para a exploração comercial de espaços destinados à publicidade em veículos e mobiliários utilizados no serviço de transporte coletivo de passageiros da RMC, avançou em primeiro turno de votação.

De acordo com o projeto, a receita da exploração publicitária terá caráter alternativo, complementar e acessório para baratear a tarifa. Segundo o Governo, a medida pode constituir fonte permanente de receita extra tarifária, transformando-se em ativo importante para o sistema de transportes da RMC.

“Esta receita publicitária será empregada na complementação da cobertura dos custos operacionais do serviço de transporte coletivo, visando reduzir ou conter os valores das tarifas ou na manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro”, diz a justificativa do texto.

Ainda segundo a matéria, a contratação de espaço publicitário será efetuada pela Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec), precedida de licitação. Com isso, os valores da venda de espaço publicitário, deduzidos os respectivos custos, será revertido no barateamento da tarifária ou para financiar investimentos necessários para melhoria do próprio serviço.

“É um projeto inovador, que mostra que as boas ideias podem ajudar, principalmente, os usuários do transporte coletivo. Com a utilização desses espaços para a divulgação de informações e publicidade poderemos diminuir o valor da tarifa”, avalia o líder do Governo na Casa, deputado Marcel Micheletto (PL).

A matéria determina ainda que o órgão público gestor do serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Curitiba regulamentará o padrão e a forma de veiculação das peças publicitárias.

Ensino Superior

Passou em segunda discussão o projeto de lei 362/2016, assinado pelo deputado Paulo Litro (PSD), que estabelece a Semana de Incentivo ao Acesso ao Ensino Superior em todo o estado. De acordo com o texto, o objetivo é demonstrar aos estudantes os benefícios de continuarem os estudos, incentivando-os a ingressarem nos cursos de graduação e continuarem a qualificação educacional.

Ainda segundo a matéria, ao longo da Semana de Incentivo ao Acesso ao Ensino Superior, que ocorrerá anualmente na segunda semana do mês de março, serão realizados seminários, encontros e palestras sobre as vantagens da continuação dos estudos e do crescimento profissional, além da apresentação aos estudantes sobre as diversas modalidades de financiamento estudantis, públicos ou particulares, previstos para o ingresso e manutenção dos estudos no ensino superior.

Wi-Fi

Foi aprovado em redação final o projeto de lei 671/2020, que trata da liberação da rede Wi-Fi, de forma gratuita, aos pacientes e usuários de hospitais estaduais. Assinado pelo deputado Nelson Luersen (União), a proposta determina que hospitais privados poderão disponibilizar aos pacientes, clientes e acompanhantes que realizarem qualquer tipo de atendimento e/ou espera, 24 horas por dia, e de forma gratuita, rede de comunicação de dados sem fio (Wi-Fi) para acesso à internet via dispositivos móveis.

Já os hospitais públicos, segundo a matéria, também poderão adotar medidas que viabilizem o acesso gratuito à internet via dispositivos móveis aos usuários, havendo possibilidade técnica e de infraestrutura implantada. A matéria agora segue para sanção, ou veto do Executivo.

Alteração

O projeto de lei 466/2020, do deputado Douglas Fabrício (CDN), que revoga o artigo 2º da Lei Estadual 20.259/2020, lei esta que obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Paraná a transferir a titularidade da conta de água e de esgoto para o consumidor final, foi aprovado em redação final e agora segue para sanção, ou veto, do Executivo.

A atual redação do referido artigo condiciona a transferência da titularidade da conta de água e de esgoto do consumidor final para um novo possuidor ou o retorno para o proprietário do imóvel, para a formalização do parcelamento e regularização do adimplemento. “Não se mostra crível, tampouco justo, que outra pessoa seja penalizada em virtude do inadimplemento de um terceiro”, diz a justificativa da matéria.

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