segunda-feira, 20 de maio de 2024
Comissão de Obras aprova inclusão da nomenclatura “Rodovia das Águas” à estrada que liga Curitiba a Piraquara

Comissão de Obras aprova inclusão da nomenclatura “Rodovia das Águas” à estrada que liga Curitiba a Piraquara

O projeto de lei 315/2017, de autoria do deputado Luiz Carlos Martins (PP), propõe a alteração do nome da rodovia PR-415, que liga Curitiba a Piraquara

Os deputados que compõem a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) se reuniram, no dia 13, terça-feira, para a análise de propostas que tramitam no Legislativo. No encontro, foram aprovados pareceres técnicos de três projetos de lei.

O projeto de lei 315/2017, de autoria do deputado Luiz Carlos Martins (PP), propõe a alteração do nome da rodovia PR-415, que liga Curitiba a Piraquara. Pela proposta, a rodovia passará a se chamar João Leopoldo Jacomel/ Rodovia das Águas. O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Professor Lemos (PT), e foi aprovado por unanimidade.

O objetivo da inclusão do termo “Rodovia das Águas” ao nome da PR-415, segundo o deputado Luiz Carlos Martins na justificativa do projeto, é para conscientizar a população de que a rodovia (atualmente denominada apenas de Deputado João Leopoldo Jacomel) cruza uma região de nascentes de vários rios e tem importância estratégica como principal fonte de abastecimento de água da Região Metropolitana de Curitiba. Daí a necessidade de preservar o ambiente na região, que é próxima à Serra do Mar.

Também foi aprovado parecer do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL) ao projeto de lei 173/2019, do deputado Hussein Bakri (PSD), que denomina de Deputado Nelson Buffara o viaduto da BR 277, localizado na entrada da cidade de Paranaguá. Buffara representou Paranaguá e o litoral paranaense na Assembleia Legislativa por vários mandatos nos anos 1970/80.

Foi aprovado ainda o parecer do relator, deputado Do Carmo (PSL), ao projeto de lei 681/2017, de autoria do deputado Marcio Pacheco (PDT), que concede isenção de tarifa no transporte coletivo intermunicipal à pessoa com transtorno de espectro autista e seu acompanhante.

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