quinta-feira, 9 de maio de 2024
Comissão de Constituição e Justiça da Alep aprova projeto que promove emprego e renda no Estado

Comissão de Constituição e Justiça da Alep aprova projeto que promove emprego e renda no Estado

Comissão de Constituição e Justiça
Proposta do Poder Executivo institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades visando o desenvolvimento social e o combate à pobreza

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 19, terça-feira, o projeto de lei 140/2024, do Poder Executivo, que institui o Programa Emprega Paraná: Construindo Oportunidades. A proposição estabelece um conjunto de ações e políticas de trabalho para a promoção do emprego e renda. Entre os objetivos do programa estão a inclusão e permanência do trabalhador em atividades produtivas, visando o desenvolvimento social e o combate à pobreza. O programa será desenvolvido por projetos complementares: Mais Emprego, Mais Qualificação Profissional, Mais Empreendedorismo e Mais Economia Solidária.

Além das medidas já existentes para estímulo de empregos formais, o programa também visa dar celeridade aos projetos em andamento na Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda (SETR) dentro das áreas de qualificação profissional, empregabilidade, economia solidária e geração de renda.

 

Celeridade

De acordo com o governo, a proposta quer tornar mais ágil a aplicação das políticas públicas do trabalho, dando celeridade à regulamentação dos projetos, em especial para atender aqueles em situação de vulnerabilidade social, profissionais autônomos e micro e pequenos empresários. O texto também amplia a oferta de qualificação profissional e criação de redes de economia solidária.

 

Segurança Hídrica

Também do Executivo, o projeto de lei 139/2024, que institui o Programa Estadual de Segurança Hídrica na Agricultura, teve a discussão adiada depois de pedido de vista formulado pelo deputado Arilson Chiorato (PT). A finalidade da proposta é incentivar a adoção de praticas de preservação, conservação e produção por parte de produtores rurais e suas organizações.

As práticas deverão incrementar a disponibilidade hídrica e a qualidade dos recursos hídricos em seus múltiplos usos pela sociedade paranaense, atenuando os problemas decorrentes de períodos de déficit de água com priorização da agricultura familiar.

Entre os objetivos do Programa estão a implantação de práticas e procedimentos para redução dos conflitos qualitativos e quantitativos referentes aos usos múltiplos da água em mananciais de interesse público no Estado do Paraná; reduzir a escassez de recursos hídricos disponíveis para a população e setor produtivo, procurando garantir o abastecimento adequado; implantar práticas e tecnologias de proteção, recuperação e conservação dos recursos naturais, entre outros.

O projeto de lei prevê que, conforme a disponibilidade de orçamento, o Estado poderá conceder subvenção econômica aos beneficiários. No caso de agricultores familiares ou empreendedores rurais individuais, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder R$ 40 mil, enquanto o valor da parcela reembolsável não poderá exceder R$ 100 mil. Na subvenção econômica a beneficiário coletivo, organizações e cooperativas de agricultores familiares, o valor da parcela não reembolsável não poderá exceder a R$ 400 mil, já o de parcela reembolsável terá limite de R$ 1 milhão.

 

Executivo

Os deputados aprovaram também uma série de outras propostas de autoria do Poder Executivo. Avançou o projeto de lei 101/2024, alterando a Lei n° 16.544/2010, que dispõe sobre o processo disciplinar na Polícia Militar do Estado do Paraná. Segundo o governo, o objetivo é promover um ajuste da legislação, de modo que a norma também seja aplicada ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná (CBM-PR), tendo em vista a desvinculação das duas corporações. Segundo o governo, a medida é importante para o cumprimento de apuração pertinente ao processo disciplinar. Assim, a alteração permitirá a aplicação comum às duas forças militares do Estado.

O mesmo se deu com o projeto de lei 102/2024, alterando a Lei n° 17.244/2012, que institui o Fundo Estadual de Políticas sobre Drogas. O projeto transfere para a Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP) a competência das atividades de prevenção, repressão e fiscalização do uso de entorpecentes. A proposta também ajusta a nomenclatura das estruturas administrativas relacionadas ao tema e aumenta para três representantes a participação de membros da sociedade civil na elaboração das respectivas políticas públicas.

Também foi aprovado projeto de lei 116/2024, do Poder Executivo, alterando a Lei n° 17.590/2013, que promoveu mudanças na Lei n° 13.283/2001. A medida visa vincular academicamente a Escola Superior de Bombeiro Militar (ESBM), do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná (CBM-PR), à Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR). O governo realizou medida semelhante com a Academia Policial Militar do Guatupê (APMG).

Avançou ainda o projeto de lei 117/2024, alterando dispositivo da Lei n° 20.743/2021, que instituiu o Programa de Recuperação dos Ativos e Créditos, oriundos das operações de titularidade do Paraná, resultantes da liquidação do banco de desenvolvimento do Estado. A medida visa regularizar questões a respeito da representação judicial do Estado do Paraná na qualidade de sucessor do extinto Banco de Desenvolvimento do Estado do Paraná (BADEP). De acordo com o Executivo, a proposta reforça a legitimidade da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na representação do Estado do Paraná nos processos judiciais pertinentes a créditos do BADEP.

Foi aprovado ainda o projeto de lei 118/2024, que altera a Lei n° 17.172/2012, estabelecendo a função privativa-policial na estrutura organizacional da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Científica do Estado do Paraná. Na justificativa, o governo explica que a proposta visa remanejar as Funções Privativas-Policiais de simbologia FPP-4 para integrantes da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná. O texto diz que compete ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros designar as Funções Privativas-Policiais de chefia e assessoramento.

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