A Câmara Municipal de São José dos Pinhais aprovou um projeto que obriga o município a divulgar valores gastos com a realização de eventos. O Projeto de Lei nº 775 foi apreciado e votado durante a Ordem do Dia da 57ª Ordinária da 3ª Sessão Legislativa, no dia 19, terça-feira. O PL é do vereador José Possebon (Pros) e recebeu a aprovação unânime dos vereadores presentes.
O artigo 2 do projeto de lei diz que a divulgação dos valores gastos deve ser feita em local de fácil acesso ao público, em tamanho e formato que inclua a leitura e compreensão das informações. Já o artigo 3 descreve que ‘devem ser divulgados os valores gastos com infraestrutura, contratação de serviços, cachês de artistas, publicidade e divulgação do evento’.
Para o vereador José Possebon, a transparência na gestão pública é um princípio fundamental para a democracia e para a confiança da população nas instituições. “A divulgação dos valores gastos na realização de eventos é uma forma de garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e transparente (…) permitindo que a população tenha acesso a informações importantes sobre a gestão pública e possa fiscalizar de forma mais efetiva as ações do poder público”, finaliza a justificativa.
Aprovado em 2º turno, o PL agora segue para a sanção ou veto do Poder Executivo.
2º turno
Três projetos do vereador Silvio Santo (Republicanos) receberam votação em 2º turno: o Projeto de Lei nº 782/2023, que institui o Programa Turismo Azul e também o Projeto de Lei nº 845/2023, que institui o Fundo Municipal de Combate à Fome de São José dos Pinhais – FMCF/SJP, e o Projeto de Lei nº 848/2023, que Institui a Política Municipal de Linguagem Simples nos órgãos da administração direta e indireta do Município de São José dos Pinhais.
Atletas
Aprovado em 2º turno por unanimidade, o Projeto de Lei nº 851/2023, do vereador Sinésio (Avante), cria o programa pequenos atletas no município de São José dos Pinhais.
O projeto prevê a criação de ações e parcerias entre o Executivo Municipal, instituições privadas e clubes esportivos que fomentam a prática do esporte e possibilitem aos alunos da rede municipal de ensino a demonstração de suas habilidades em eventuais patrocínios e competições. O artigo 4 do PL diz que os alunos selecionados para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.
“Ainda importante dizer que a escola é a porta de entrada para despertar o gosto pelo esporte. Sendo assim, não acreditamos haver meio mais eficaz para a descoberta de pequenos atletas que o ambiente escolar”, justificou o vereador Sinésio.