A Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) protocolou, na semana passada, projeto de decreto legislativo favorável, sem ressalvas, à prestação de contas do Executivo no ano de 2021. A decisão acompanha o parecer prévio 310/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), relatado pelo conselheiro Ivens Zschoerper Linhares após manifestações favoráveis da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) e do Ministério Público de Contas (MPC).
O acórdão, pela regularidade das contas, foi recepcionado pelo Legislativo em 24 de fevereiro. Na sequência, a Comissão de Economia abriu, pelo prazo de 60 dias, até 28 de abril, a consulta à população. O rito legal é determinado pelos artigos 181, 182 e 183 do Regimento Interno da Câmara de Curitiba.
Comissão de Economia
Na Comissão de Economia, a relatoria ficou com o presidente do colegiado, Serginho do Posto (União). O parecer conclusivo foi debatido e acatado por unanimidade na última reunião do dia 28 de junho, a última no primeiro semestre de 2023. “Conclui-se, como analisado pelo Tribunal de Contas do Estado Paraná e pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, que a prestação de contas do Município de Curitiba, do exercício financeiro de 2021, atende aos requisitos legais e de regularidade, não havendo itens que ensejassem ressalvas”, cita o parecer.
Finalizada a análise pela Comissão de Economia e protocolado o projeto de decreto legislativo, as contas de 2021 já podem ser discutidas em plenário. Responsável pela ordem do dia, o presidente da Câmara de Curitiba, Marcelo Fachinello (Pode), adianta que a votação deve ser realizada ainda no mês de agosto.
A votação das prestações de contas é feita em dois turnos, pelo sistema da maioria absoluta. Ou seja, para derrubar a decisão da Comissão de Economia, que indica a aprovação sem ressalvas das contas de 2021 do Executivo, é necessário o apoio de pelo menos 3/4 do plenário da Câmara – o equivalente a 26 vereadores de Curitiba.
As contas municipais são um conjunto de documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional relativo a um exercício financeiro delimitado. Neste caso, de 2021, ano que abriu o mandato da reeleição do prefeito Rafael Greca, em sua terceira gestão à frente da Prefeitura de Curitiba. Se houver a desaprovação pelo Legislativo, o gestor público pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegível.