A Comissão de Indústria, Comércio, Emprego e Renda da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, em reunião no dia 31 de março, parecer favorável ao projeto de lei que veda a obrigatoriedade do passaporte da vacina no estado. A proposta 655/2021, assinada por seis parlamentares, assegura a plena liberdade e o direito de ir e vir em todo território paranaense.
O grupo já havia se reunido na tarde de quarta-feira (30), ocasião em que foi lido o parecer favorável dado pelo deputado Fernando Guerra (União). O deputado Professor Lemos (PT) solicitou vista ao relatório, o que adiou a votação. Lemos argumentou, contrariamente à proposta, que ela agride a autonomia de estados, municípios e universidades, por exemplo.
Voto vencido, o projeto segue em trâmite e aguarda inclusão na Ordem do Dia para votação pelo plenário. Participaram desta reunião o presidente da Comissão de Indústria e Comércio, deputado Paulo Litro (PSDB); deputado Galo (PODE); deputado Francisco Bührer (PSD); deputado Nelson Justus (União), e o deputado Márcio Pacheco (Republicanos).
Tramitando em regime de urgência, o texto é assinado pelos deputados Ricardo Arruda (União), Coronel Lee (União), Delegado Fernando Martins (União) Delegado Jacovós (PL), Soldado Fruet (PROS) e Gilberto Ribeiro (PP).
Regras
A proposta veda a exigência de documentação para contratação, obtenção e manutenção de trabalho, emprego ou cargo, público ou privado. Também proíbe a exigência de comprovante para obtenção de documentos e inscrições em concursos, matrícula em escolas, universidades e instituições de instrução e ensino congêneres, públicas ou privadas, entre outras atividades.
A matéria impede ainda que seja negado acesso a templos religiosos, repartições públicas, modais de transporte, eventos de qualquer natureza, escolas, universidades e instituições de instrução e ensino, tanto públicas quanto privadas, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários e empresas prestadoras de serviços.
O projeto permite que gestores públicos ou privados possam vedar o acesso a espaço de uso coletivo em caso de infecção pela Covid-19 pelo tempo que durar o período de transmissão. Por fim, a matéria proíbe no Estado a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor a pessoas que optem por não se vacinar contra a Covid-19.