Prefeitura de Pinhais divulga Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Prefeitura de Pinhais divulga Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
A iniciativa visa atender exigências legais na garantia da qualidade ambiental e acesso a recursos para investimentos na área

A Prefeitura de Pinhais publicou oficialmente o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010. O documento é resultado da revisão prevista, e segue as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A participação social no processo de elaboração do plano ocorreu por meio de consultas públicas, oficinas e audiências promovidas pelo poder público e sociedade civil organizada. Após um processo licitatório, a EnvEx Engenharia e Consultoria foi selecionada para elaborar o documento, com um horizonte de planejamento de 20 anos.

O plano abrange diagnósticos, prognósticos, diretrizes, objetivos, programas, projetos, ações e indicadores para melhorar a gestão de resíduos sólidos no município. A iniciativa visa atender às exigências legais, garantir a qualidade ambiental e possibilitar o acesso a recursos da União para investimentos na área.

 

Histórico

Em 2004, com uma visão sistêmica, o Município de Pinhais elaborou o seu primeiro PMGIRS. Em 2012, por ocasião da elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico – PMSB, as informações relativas à Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos foram atualizadas, sendo imperiosa a reavaliação e revisão das metas nele contidas, e eventual realinhamento das propostas para o cenário atual e futuro.

Desde a concepção do PMGIRS, o município prova avanços na prestação de serviços em maior quantidade e qualidade. Ainda assim, as demandas são crescentes, devendo ser avaliado o contexto local e suas relações com o conjunto de municípios que compõem a Região Metropolitana de Curitiba, à qual está inserido.

O Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Pinhais, instituído pela Lei nº 505, de 26 de dezembro de 2001, com alterações introduzidas pela Lei nº 1.232, de 30 de setembro de 2011, aprovou estratégias para a consecução dos objetivos de desenvolvimento municipal, das quais destacam-se, para este trabalho, a ambiental e a de infraestrutura de serviços públicos, cujas diretrizes são, respectivamente, gerenciar integralmente os resíduos produzidos no município e melhorar as condições do saneamento básico.

Desta forma, à luz da Lei nº 12.305/2010 e demais normas inerentes, o PMGIRS Pinhais deve ser revisado sob uma visão sistêmica e integradora e, como instrumento de efetivação da Política Municipal de Resíduos Sólidos, conter diretrizes, objetivos e ações específicas voltadas a proporcionar amplo e democrático acesso aos serviços de limpeza urbana e, por conseguinte, a melhoria no conforto e qualidade de vida da comunidade.

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress