Com a proximidade do pleito eleitoral do ano de 2022, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) comunica que o prazo final para a protocolização dos requerimentos de registro de candidatura, instruído com os documentos e as certidões necessárias, encerra em 15 de agosto (segunda-feira).
Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) a emissão das certidões de 2º Grau. Para realizar o pedido, desde 2018, o Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) da Corte paranaense desenvolveu um sistema de emissão automática de Certidão de 2º Grau para fins eleitorais.
Como fazer
Em conformidade com o que era previsto no art. 3º do DJ 11/2018 (recentemente revogado pelo DJ 119/2022) a emissão da certidão eletrônica, sem recolhimento de custas, está disponível na página do Portal do TJPR em https://www.tjpr.jus.br/antecedentes-de-2-grau-para-fins-eleitorais.
Para ter acesso à certidão, o requerente deverá preencher o formulário, com seu nome, CPF e nome da mãe. Com base nesses dados, o sistema fará uma busca nos processos do 2º Grau de Jurisdição e gerará uma certidão.
O interessado iniciará o procedimento prestando corretamente as informações solicitadas e, desde então se responsabiliza pela acurácia das informações prestadas. Fica também ciente que o retorno da certidão dependerá da informação que for prestada.
Nos casos em que não é possível a emissão automática da Certidão Negativa pelo sistema, o Departamento Judiciário procede a análise circunstanciada dos documentos e eventuais processos para a emissão da Certidão.
Exigência
A apresentação de tal certidão é uma exigência do Art. 11, §1º, VII, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições).
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
VII – certidões criminais fornecidas pelos órgãos de distribuição da Justiça Eleitoral, Federal e Estadual.