sexta-feira, 26 de abril de 2024
Proprietários rurais têm até 5 de maio para fazer cadastro ambiental

Proprietários rurais têm até 5 de maio para fazer cadastro ambiental

por Jean Ceccon

Proprietários rurais de todo país têm até o dia 5 de maio para fazer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – registro eletrônico obrigatório com o objetivo de identificar, regularizar e monitorar as propriedades. As inscrições devem ser feitas no endereço www.car.gov.br

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A determinação vale para todos os proprietários e posseiros rurais, com ou sem matrícula, escritura ou transcrições, inclusive os que já possuem Reserva Legal Averbada. As propriedades situadas em zona urbana classificadas como rurais em sua documentação também devem ser inscritas.

Em Campina Grande do Sul, o Departamento de Meio Ambiente auxiliará nos esclarecimentos. “Estamos à disposição para sanar qualquer dúvida. Lembramos aos proprietários rurais que não precisam ter receio de expor suas propriedades, pois todo o processo é feito com segurança jurídica. Possíveis irregularidades poderão ser resolvidas por meio de termos de compromisso com novos prazos”, esclarece a coordenadora de Meio Ambiente, Andreia Del Zotto.

“Trata-se de uma regularização ambiental e não fundiária. O CAR vem para facilitar a vida do proprietário rural, especialmente na obtenção de licenças ambientais”, completa Andreia.

Aqueles que não se cadastrarem terão dificuldades para conseguir linhas de crédito e financiamentos. Além disso, quem perder o prazo não terá benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas administrativas por corte irregular de vegetação no imóvel e a possibilidade de regularizar áreas de Reserva Legal.

O proprietário rural deverá alterar e atualizar o CAR sempre que houver qualquer mudança de natureza de posse e domínio do imóvel, assim como alterações de reserva legal. Caso alguma alteração seja feita sem a devida atualização do CAR, o proprietário ou detentor de posse do imóvel poderá sofrer sanções legais, que podem variar de infração ambiental a crime civil.

O CAR é uma das determinações do Novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) e é gerenciado pelo Governo Federal. No Paraná, os cadastros estão sendo homologados pelo IAP, que cadastrou até 31 de março 9,38% (50 mil) das mais de 532 mil propriedades rurais do Estado. A maioria dos cadastros (45.083) refere-se a propriedades de até 50 hectares e pouco mais de 3.600 propriedades têm área de 50 a 200 hectares.

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