sábado, 27 de abril de 2024
Projeto que regulamenta programas de pontos em cartões de fidelidade segue para sanção

Projeto que regulamenta programas de pontos em cartões de fidelidade segue para sanção

Pelo projeto, os pontos deverão ter validade mínima de quatro anos

A regulamentação do programa de concessão de pontos e benefícios aos clientes passou pela última votação na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) na sessão de quarta-feira, dia 20, e seguirá para a sanção (ou veto) do Governo do Estado. O projeto de lei nº 494/2015, do deputado Paulo Litro (PSDB), determina que as empresas que possuem algum programa de acúmulo de pontos através de cartões de fidelidade deverão informar o saldo e o prazo de vencimento dos pontos e benefícios oferecidos de forma clara e regular aos consumidores, por meio do site da empresa.

Pelo projeto, os pontos deverão ter validade mínima de quatro anos, e caso as empresas não cumpram as determinações impostas, serão notificadas e, posteriormente, em caso de novo descumprimento, receberão multas de R$ 4.660,00.

O autor do projeto lembra que em muitos casos os clientes se cadastram nesses programas, mas acabam perdendo a pontuação acumulada devido à dificuldade de consultar o saldo, o vencimento dos pontos e até mesmo para trocá-los por algum produto ou benefício. “São programas de fidelidade que deixam a desejar quando olhamos pelo lado do consumidor. Buscamos a normatização desses programas para proteção e defesa dos direitos dos consumidores”, justificou o autor.

Redação final

Outros dois projetos de lei constavam na pauta de votação e foram aprovados em redação final. O projeto de lei nº 355/2016, do Poder Executivo, regulamenta os fundos estaduais. Inclui o parágrafo único no artigo 1º da lei, fazendo com que nove fundos existentes no Paraná deixem de ter natureza especial contábil, permanecendo como fontes vinculadas de receita. Com isso, os fundos continuarão incorporados ao caixa único do Estado, mas os valores permanecerão em uma conta específica.

Já o projeto de lei nº 78/2015, do deputado Ney Leprevost (PSD), institui o Dia Estadual de Combate à Hipertensão Arterial. A data será celebrada anualmente no dia 26 de abril com o intuito de alertar a população sobre a necessidade de exames preventivos. O autor justifica a proposição “pelo fato de se tratar de uma doença silenciosa, que não apresenta sintomas perceptíveis, exceto em casos mais graves quando ocorrem complicações como AVC ou infarto”. Por tratar do mesmo assunto, o projeto de lei nº 272/2015, do deputado Nereu Moura (PMDB), foi anexado ao projeto nº 78.

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