sábado, 27 de abril de 2024
Profissionais da educação conquistam diversos benefícios com a revisão no Plano do Magistério

Profissionais da educação conquistam diversos benefícios com a revisão no Plano do Magistério

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Mesmo em meio a um cenário de crise, a Prefeitura de Pinhais continua cumprindo com sua meta de valorização do funcionalismo público.

Na educação, principalmente, onde estão representados mais de 40% de todos os servidores municipais, os avanços são vários.

Na última semana, foi aprovado pelo Poder Legislativo o projeto de Lei que prevê a revisão do Plano do Magistério, proposto pela Prefeitura após uma ampla discussão feita junto aos representantes da Rede Municipal de Ensino. Segundo a secretária de Educação, Andrea Franceschini, as reuniões que antecederam a elaboração do novo plano contaram com professores, educadores, pedagogos e demais profissionais que representaram todas as unidades de ensino do município. “Foi realizado um estudo minucioso e verificamos todas as possibilidades legais e financeiras para conseguir apresentar propostas exequíveis”, destacou.

Impacto Financeiro

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, o limite prudencial para gastos com despesas de pessoal e encargos do Poder Executivo Municipal é de 51,30% da Receita Corrente Líquida. Com a implantação do novo plano de carreira do magistério, a previsão é de que a Prefeitura de Pinhais atinja 49,89% do orçamento. Ou seja, próximo de o município extrapolar o limite prudencial. Porém, todos os estudos foram realizados considerando o aumento da arrecadação, bem como a construção de novas unidades escolares e a contratação de novos servidores por um período de 10 anos, o que dá uma garantia de longevidade ao plano aprovado.

Projeto amplamente discutido

Em 2013 iniciou-se o processo de revisão do Plano de Carreira do Magistério, através de uma Comissão Oficial composta por mais de 170 servidores municipais. Dentre eles estavam representantes das Secretarias de Educação, Administração, Finanças, Pinhais Previdência, Procuradoria Geral e dos cargos do quadro do magistério (professor, pedagogo e educador infantil). Além disso, cada escola e centro de educação infantil do município teve representante nas discussões e, consequentemente, a oportunidade de opinar e ajudar na construção deste plano.

Entenda a evolução do Plano de Cargos e Salários do Magistério:

Como era até 2009
Lei nº 306/1998
– Eram contemplados no Plano do Magistério somente os professores;
– Não era considerando promoção para Pós, Mestrado e Doutorado para servidores que tinham licenciatura em outras áreas, e sim apenas em pedagogia;
– Exercício de Direção escolar, planejamento, supervisão, orientação educacional e coordenação, exigia-se qualificação mínima curso de graduação em pedagogia ou pós-graduação;
– Hora-atividade correspondente a 20% da jornada de trabalho;
– Possibilidades limitadas de progressão.

A PARTIR DE 2009

– Criação de novos cargos para o Quadro do Magistério:
* Pedagogo, substituindo profissionais indicados pela secretaria
* Pedagogo para Educação Especial
* Educador infantil
– Qualificação da Carreira com novos requisitos para ingresso;
– Possibilidades de ascensão;
– 10% entre classes por titulação a cada 3 em 3 anos;
– 2% entre níveis da mesma classe por avaliação de desempenho a cada 3 anos;
– 2% pela 2ª Pós e 2% pela 3ª titulação de graduação e/ou pós graduação e/ou mestrado e/ou doutorado podendo ser conjuntas ou com a promoção;
– Exercício de Direção escolar por processo de votação;
– Hora-atividade para educadores infantis.

Lei nº 1224/2011

– Transformação dos cargos de Atendente de Creche e Atendente Infantil para Educador Infantil mediante comprovação da escolaridade;
– Salário que era em média R$ 900,00 passou para R$ 1.700,00;
– Passaram a ter direito ao recesso escolar e a hora-atividade, conforme plano do magistério;
– Essa transformação foi por interesse da Administração, não havia obrigação legal.

Projeto aprovado de 2015:

1ª Alteração – Inclusão da possibilidade de avanço na carreira do Educador Infantil com a apresentação de certificado de conclusão de graduação na área da educação (outras licenciaturas, não somente pedagogia).

2ª Alteração – Inclusão da possibilidade de ingresso do Pedagogo para Educação Especial na classe B, pois quando da criação do cargo a graduação com a especialidade era no mesmo curso e atualmente o curso é somente pedagogia, sendo necessária a especialização em educação especial:

3ª Alteração – Ampliação de percentual na gratificação pelo exercício de direção da Unidade de Ensino e Centro Municipal de Educação Infantil, conforme número de alunos

4ª Alteração – inclusão da possibilidade de progressão na carreira por cursos de aperfeiçoamento (além da escolaridade). Os profissionais da educação poderão ter 2% de acréscimo na carreira a cada duzentos pontos, sendo cada hora equivalente a um ponto para participantes em cursos de capacitação e será considerado o dobro de pontos para ministrar cursos, oficinas ou similares. Lembrando que só a SEMED promove em torno de 4mil horas de capacitação durante o ano.

5ª Alteração – redução da tabela do cargo de Professor, passando de 32 níveis para 20 níveis, não podendo ser reduzido para 10 em razão da posição de alguns servidores na tabela;

6ª Alteração – pedagogos que ocupam cargos de direção em CEMEIS, não terão prejuízo na carreira.

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