quinta-feira, 25 de abril de 2024
Prefeitura de Pinhais fará cadastramento de espaços culturais

Prefeitura de Pinhais fará cadastramento de espaços culturais

A Lei prevê 3 bilhões de reais, sendo que metade desse valor vai para os estados e o restante para municípios

A Prefeitura de Pinhais, por meio do Departamento de Cultura, da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, fará cadastramento de espaços culturais. A medida tem em vista a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. A Lei Aldir Blanc, como é conhecida, é uma homenagem ao compositor e cronista brasileiro que faleceu no mês de maio em decorrência da Covid-19.

“A Lei prevê 3 bilhões de reais, sendo que metade desse valor vai para os estados e o restante para municípios. Os valores alcançam o setor cultural por meio de renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, subsídio para manutenção de espaços culturais e ações de fomento, como editais. Além disso, a lei prevê linhas de crédito especial, prorrogação de editais em andamento e projetos já aprovados”, explica Kelly Farah Reichelt, da Seção de Apoio à Eventos e Oficinas Culturais.

Para o cadastramento, são solicitados os seguintes documentos que devem ser digitalizados:

– RG e CPF do responsável pelo espaço;

– Comprovante de endereço do espaço;

– Ato constitutivo da Pessoa Jurídica (quando houver);

– Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ válido (quando houver);

– Documento comprobatório de conta corrente, constando nome completo do espaço ou responsável legal, banco, agência e número da conta (cartão, cheque, fatura, extrato bancário);

– Faturas dos meses de janeiro, fevereiro e março/2020 do consumo de água, luz, e telefone/internet;

– Comprovante de pagamento de aluguel dos 3 meses imediatamente anteriores à esta publicação (quando houver);

– 3 fotos e/ou link de vídeo que comprovem a realização das atividades desenvolvidas pelo espaço no último ano.

Valores e as formas de receber

Renda emergencial mensal: 4 parcelas no valor de 600 reais (para mulher provedora de família monoparental são duas cotas, 1.200 reais mensais).

Critérios:

– Comprovar atuação de 24 meses imediatamente anteriores à Lei;

– Não ter emprego formal ativo;

– Não ser beneficiário de benefícios previdenciário, seguro-desemprego, assistencial ou programa de transferência de renda federal (salvo o Bolsa Família);

– Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982;

– Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

– Renda familiar per capita de até ½ (meio) salário-mínimo ou renda total familiar de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

– Limitado a 2 benefícios por unidade familiar.

O cadastro deverá ser realizado na plataforma SISProfice (do Governo do Estado do Paraná), para análise e validação. Os valores serão pagos retroativamente a 1º de junho.

Subsídio emergencial mensal: 4 parcelas entre 3 e 10 mil reais por espaço cultural devidamente cadastrado e aprovado.

Critérios:

– Realizar o cadastro pelo formulário disponível no link: https://forms.gle/mUeDDcZ4sDjiJk8k9 inserindo todas as informações e anexando os documentos solicitados;

– Em até 120 dias após recebimento da última parcela, prestar contas dos valores recebidos e aplicados;

– Programar junto ao Departamento de Cultura realização de contrapartida, com atividades oferecidas gratuitamente e preferencialmente aos alunos de escolas públicas, em intervalos regulares, após o período de pandemia.

Os valores serão pagos retroativamente a 1º de junho. O prazo para realizar cadastro é até 30 de setembro de 2020.
Ações de fomento: pelo menos 20% do recurso recebido pelo município será direcionado para as ações de fomento, como editais, compra de bens e serviços, entre outros.

Serviço

Para mais informações envie e-mail para: emergenciaculturalpinhais@gmail.com

A Lei completa está disponível no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/L14017.htm

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