quarta-feira, 1 de maio de 2024
Novo decreto em Pinhais regulamenta o funcionamento do comércio e serviços

Novo decreto em Pinhais regulamenta o funcionamento do comércio e serviços

Após a flexibilização pelo Governo do Estado, Prefeitura de Pinhais edita novo decreto

Na quarta-feira (15), entrou em vigor o novo decreto municipal que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. O decreto 524/2020 revoga e unifica os demais decretos municipais que tratam do assunto.

A partir desse novo decreto, o comércio não essencial pode voltar a funcionar das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já os comércios essenciais podem funcionar de segunda-feira a sábado sem restrição de horários. Já aos domingos, só poderão funcionar algumas atividades, como por exemplo restaurantes, lanchonetes e pizzarias, até às 22h, sendo que após este horário somente por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive thru); serviços de venda exclusiva de assados, no período das 11h às 14h, tão somente por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), retirada expressa sem desembarque (drive thru); padarias/panificadoras (de rua), sem consumo no local; lojas de material de construção, exclusivamente por meio de entrega de produtos em domicílio (delivery), entre outros conforme o decreto.

Fica permitido o funcionamento de academias de segunda a sábado, até às 22h, e atividades religiosas de segunda a sexta-feira, desde que respeitadas todas as diretrizes sanitárias. Continuam suspensas atividades do ramo de tabacarias, boates e casas noturnas, casas e salões de eventos, clubes recreativos e de associações, quadras esportivas.

Fica proibida a realização de festas e eventos, aglomerações de pessoas, ainda que em ambientes residenciais em quaisquer dias e horários; a comercialização de bebidas alcoólicas após as 22h; a circulação de pessoas em vias públicas (salvo por motivo de trabalho e saúde), no período das 22h às 5h, durante a vigência do presente decreto; soltar pipa/raia, podendo o infrator ou seu responsável legal ser responsabilizado civil e/ou criminalmente.

Todas as medidas estabelecidas podem ser verificadas na íntegra no decreto 524/2020, no link: https://pinhais.atende.net/?pg=diariooficial&edicao=1008.

Vale lembrar que mesmo com a flexibilização do comércio, a população precisa continuar fazendo a sua parte, respeitando o distanciamento social, usando máscara, higienizando as mãos com água e sabão ou álcool 70% e respeitando as medidas sanitárias, para evitar ainda mais a proliferação do vírus.

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