terça-feira, 19 de março de 2024
Plano de Recuperação: Legislação acata mudança no ITBI e taxa de lixo

Plano de Recuperação: Legislação acata mudança no ITBI e taxa de lixo

Sessão do dia 26/05/2017

Dos seis projetos do Plano de Recuperação da Prefeitura de Curitiba em pauta na sexta-feira (26/05), em uma reunião extraordinária da Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara Municipal, dois foram acatados e seguem para outros colegiados e outros quatro não passaram devido a pedidos de vista da vereadora Noemia Rocha (PMDB). Dentre as matérias aprovadas está a que cria a taxa de lixo separada do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

O projeto foi relatado por Noemia Rocha (acatado por unanimidade entre os presentes), que acredita que o texto não possui vícios de constitucionalidade aparente. No entanto, ela aponta uma ressalva feita pela Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara, para que a cobrança só seja colocada em prática no ano que vem. “Deixa-se, desde já consignado, que mesmo entrando em vigor na data de sua publicação, eventualmente, ainda no ano fiscal de 2017, mesmo assim, em razão dos princípios citados, só poderá surtir seus efeitos práticos, ou seja, só terá aplicabilidade no exercício fiscal de 2018, por expressa disposição constitucional”, complementa a parlamentar em seu parecer.

Noemia informou que apresentou uma emenda individual para que as pessoas que hoje são isentas de pagamento do IPTU também fiquem isentas da taxa de coleta de lixo. Em seu parecer, ela quer que o Executivo apresente um estudo de impacto social e financeiro sobre os imóveis classificados como de baixa renda, por meio da demonstração detalhada do volume de lixo e resíduos por eles gerados.

A vereadora solicita ainda que o Poder Executivo apresente à Câmara, até a votação em plenário, “instrumentos eficazes que contemplem e demonstrem critérios socioambientais para a fixação da taxa de coleta de lixo; ou seja, que se demonstrem mecanismos modernos que contemplem parâmetros justos e confiáveis para a cobrança seletiva (e diferenciada) da taxa de lixo, de modo que se permita visualizar quem são os grandes geradores de resíduos sólidos e a tributação proporcionalmente diferenciada”. O projeto passará agora pelas comissões de Economia, Finanças e Fiscalização e de Serviço Público.

ITBI

O projeto relativo ao fim da alíquota intermediária de ITBI foi relatado pela vereadora Julieta Reis (DEM), que deu parecer pela tramitação acatado por 6 votos – de Dr. Wolmir Aguiar (PSC), Katia Dittrich (SD), Cristiano Santos (PV), Osias Moraes (PRB), Mauro Bobato (PTN) e Colpani (PSB) – a 2 – de Noemia e Felipe Braga Côrtes (PSD), autor de parecer paralelo. O texto determina que proprietários de imóveis de R$ 140 mil a R$ 300 mil deixarão de usufruir do benefício – a alíquota está hoje em 2,4% – para pagar 2,7%, igual aos demais.

Julieta fez vários apontamentos em relação à matéria, como a necessidade de esclarecer como seria determinado o valor venal dos bens atribuído pelo Município, mas não apresenta emendas pela comissão para mudanças. Ela não compareceu à reunião e justificou que estava em um congresso. Seu posicionamento foi lido pelo vice-presidente da comissão, Osias Moraes. Antes de ir a plenário, o projeto do Executivo passará pelo aval de Economia.

Paralelo ao parecer de Julieta, Felipe Braga Côrtes apresentou outra proposta, com três emendas, para promover alterações no projeto do Executivo. Ele lembrou que a tarifa de 2,4% atende principalmente a pessoas do Programa Minha Casa Minha Vida. Para ele, a mudança “fere interesses públicos, principalmente por conta da crise”. “É possível que haja uma diminuição na arrecadação de receitas, pelo fato de tal alteração normativa desestimular o setor em época que o mercado imobiliário já se encontra estagnado, incentivando a informalidade na transmissão de bens imóveis.” Sua proposta é manter a alíquota intermediária de 2,4%.

Ele sugeriu outras duas emendas: uma para manter o parcelamento do ITBI em 10 vezes (que a prefeitura quer extinguir) e que o ITBI seja lançado “de ofício”, da forma com é (agora o Executivo sugere que seja por declaração do contribuinte, sendo de ofício seu lançamento somente nos casos em que for constatado pelo Fisco a ocorrência do fato gerador). Como suas recomendações não foram acatadas pelo colegiado, ele informou que fará a apresentação individual das proposições, para que sejam votadas em plenário junto ao projeto.

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