A Comissão de Esportes da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidida pelo deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB), aprovou na segunda-feira (20) o parecer favorável do relator Cobra Repórter (PSD) ao projeto de lei nº 50/2017, que libera a venda e o consumo de cerveja e de chope nos estádios e arenas desportivas no Paraná. A proposta, assinada por onze parlamentares, também já foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Indústria, Comércio, Emprego e Renda.
O projeto regulamenta a venda de cerveja e chope com base na Lei Federal nº 10.671/2003. De acordo com o projeto, o “Estatuto do Torcedor” não proíbe consumo e a comercialização em estádios e arenas, mas faz menção ao “porte de objetos, bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar atos de violência”. A justificativa cita ainda a experiência da Copa do Mundo de 2014, no Brasil, que não teria registrado aumento nos índices de violência nos estádios, mesmo com a venda e o consumo de cerveja liberados nos estádios.
A justificativa do relator Cobra Repórter, com seu parecer, seguiu esta linha. Segundo ele, outras unidades da Federação já liberaram venda e consumo de cerveja, com restrições, dentro dos estádios. “Na análise que fizemos em leis de outros estados do Brasil, a liberação não vai colocar em risco as vidas daquelas pessoas que gostam de futebol e vão aos estádios para torcer”, explicou.
O presidente do grupo, Bernardo Carli, adiantou que uma audiência pública será realizada em breve em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor, presidida por Requião Filho, para aprofundar os debates com diversos setores da sociedade.