sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Uso de máscara é facultativo, mas segue recomendado como proteção à saúde

Uso de máscara é facultativo, mas segue recomendado como proteção à saúde

O protocolo segue as diretrizes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI)

O uso de máscara agora é facultativo para servidores, jurisdicionados e visitantes durante a permanência nas dependências do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Mas a recomendação de uso desse equipamento de proteção individual e coletiva foi mantida para uma série de condições, incluindo gestantes, imunossuprimidos, não-vacinados ou com imunização incompleta contra a Covid-19, pessoas acima dos 60 anos ou com sintomas de gripe.

Esses critérios estão no Protocolo de Conduta elaborado pelo Serviço Médico do TCE-PR, emitido após a publicação do Decreto Municipal nº 420/22, que retirou a obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados em Curitiba. O protocolo segue as diretrizes da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI). Durante a permanência no Tribunal, as pessoas também devem higienizar constantemente as mãos e evitar aglomerações e o compartilhamento de alimentos, bebidas e objetos.

O Protocolo de Conduta está previsto na Portaria nº 219/22, em vigor desde o dia 24 de março, que permitiu o retorno integral de servidores e estagiários às atividades presenciais, encerrando o período de vigência do teletrabalho especial imposto pela pandemia da Covid-19. O cumprimento das regras sanitárias é obrigatório por servidores e visitantes.

Desde 14 de março, o TCE-PR realiza o atendimento técnico a seus jurisdicionados na modalidade presencial, que estava suspensa devido à pandemia. O atendimento, pode ocorrer nas modalidades virtual ou presencial e é feito no período das 8 às 18 horas, de segunda a sexta-feira. O atendimento presencial é limitado a duas pessoas por vez, para evitar aglomerações.

Os critérios do Protocolo de Conduta também devem ser adotados pelos servidores do Tribunal durante as atividades de fiscalização presencial em órgãos jurisdicionados. Nesse caso, eles deverão respeitar também os critérios definidos pela entidade fiscalizada.

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