sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Tribunal de Justiça do Paraná não exige depósito adiantado de valores para o pagamento de precatórios

Tribunal de Justiça do Paraná não exige depósito adiantado de valores para o pagamento de precatórios

Golpistas estão se passando por funcionários de escritórios de advocacia e da Procuradoria do Estado por meio do WhatsApp

Estelionatários que se passam por funcionários de escritórios de advocacia e da Procuradoria do Estado do Paraná estão aplicando golpes, por meio do WhatsApp, solicitando que sejam pagos valores para a liberação de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), referentes a condenações em face do Estado do Paraná. O Escritório Baldino e Garcia Advogados Associados, um dos escritórios citados pelos indivíduos, relatou que a Delegacia de Estelionato de Curitiba já foi acionada.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) informa que o recebimento de precatórios não está condicionado a qualquer adiantamento de valores. Este não é o procedimento adotado pela Central de Precatórios da Corte paranaense, unidade responsável pelo cálculo dos valores e pela organização das listas de pagamento.

Atenção: se receber algum e-mail ou ligação solicitando o pagamento de custas para a liberação de precatórios, ou requisitando o depósito de valores para que a parte interessada não pague Imposto de Renda, anote o telefone ou o e-mail suspeito e procure a Central de Precatórios do TJPR por meio dos contatos oficiais disponíveis. Além disso, sugere-se comunicar, também, o advogado responsável pelo processo.

CENTRAL DE PRECATÓRIOS

Telefones: (41) 3200-2909 e (41) 3200-2910

E-mail: cpre@tjpr.jus.br

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress