STF limita multa punitiva e casos de sonegação ou fraude a 100% do valor do tributo: veja o que muda

STF limita multa punitiva e casos de sonegação ou fraude a 100% do valor do tributo: veja o que muda

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma importante decisão que altera a aplicação das multas punitivas, abrangendo os casos de sonegação fiscal, fraude ou conluio. Antes, a Receita Federal, Estados, Distrito Federal e Município cobravam multas exorbitantes, muitas delas calculadas sobre o valor das operações, superando 150% sobre o valor do débito tributário, o que frequentemente era criticado por seu efeito confiscatório.  

Com a nova decisão, o limite para essas multas foi fixado em 100% do valor do tributo exigido, sendo permitido o aumento para 150% apenas em casos de reincidência. 

O que é a multa punitiva? 

A multa punitiva ou de ofício é uma penalidade aplicada pelos fiscos, federal, estadual, distrital ou municipal  às pessoas físicas ou jurídicas que descumprem, voluntária ou involuntariamente, as normas que as obrigam a recolher tributos.

Esses casos são tratados com rigor pela legislação tributária brasileira, com multas que até então eram calculadas sobre diversas bases, superando, em muito, o percentual de 1050% do valor do tributo devido. 

Essa penalidade severa gerou muitos debates no Judiciário, uma vez que, em muitos casos, o valor ultrapassava o montante da dívida original, o que configurava confisco — proibido pela Constituição Federal. 

Em outubro de 2024, o STF decidiu, por unanimidade, que as multas punitivas  devem ser limitadas a 100% do valor do débito tributário. A exceção ocorre apenas em casos de reincidência, nos quais a penalidade poderá chegar a 150%. A decisão tem como base o princípio constitucional de que tributos, inclusive multas, não podem ter caráter confiscatório (art. 150, IV, da Constituição). 

Por exemplo, uma empresa foi multada em 150% de um débito tributário de R$ 100.000. Antes da decisão, a multa totalizava R$ 150.000. Com a nova regra, essa multa agora será limitada a R$ 100.000. 

Essa alteração garante que as sanções tributárias sejam proporcionais e não imponham ao contribuinte um ônus excessivo, respeitando os princípios de razoabilidade e proporcionalidade. 

 

Quem pode solicitar restituição? 

Uma das consequências mais imediatas dessa decisão é a possibilidade de restituição dos valores pagos em excesso. Contribuintes que foram multados em percentuais superiores a 100% entre dezembro de 2023 e outubro de 2024, antes da decisão do STF, poderão solicitar a devolução do valor excedente. 

Se uma pequena empresa de comércio, com um débito de R$ 50.000, foi multada em R$ 75.000 (150%), a multa agora será reduzida para R$ 50.000. Isso permite que a empresa continue operando e investindo em seu negócio sem o peso de uma penalidade exorbitante. 

 

Como a decisão interfere nas penalidades fiscais no futuro? 

A decisão do STF estabelece um novo parâmetro para as multas tributárias, criando maior previsibilidade para os contribuintes. Ao limitar a multa a 100% e elevar a 150% apenas em casos de reincidência, o STF garante que a sanção continue sendo um mecanismo eficaz contra a inadimplência,  sem, no entanto, comprometer de forma desproporcional o patrimônio dos contribuintes. 

Se uma empresa já foi multada anteriormente, e, após uma nova violação, enfrenta uma multa de 150% sobre um montante de R$ 120.000, a nova penalidade será de R$ 180.000. Embora a reincidência ainda leve a penalidades severas, agora há um critério claro para sua aplicação. 

 

Com essa nova decisão, as multas e os efeitos do confisco deixam de existir?  

A principal crítica à multa de 150% era o seu efeito confiscatório. Quando o valor da multa ultrapassava o dobro da dívida tributária original, isso gerava uma carga financeira extremamente elevada para as empresas e pessoas físicas multadas, tornando, muitas vezes, impagável o débito. 

Essa penalidade desproporcional poderia inviabilizar a operação de muitas empresas, principalmente as de menor porte, além de desmotivar o pagamento voluntário de tributos. 

Com a decisão do STF, o problema do efeito confiscatório das multas por sonegação fiscal é anulado. A nova regra assegura que as multas tenham um caráter punitivo, mas dentro dos limites da proporcionalidade, incentivando o cumprimento da legislação tributária sem penalizar de forma exagerada os contribuintes. 

 

Quais mudanças devem ser adotadas a partir da nova decisão? 

Diante dessas mudanças, é essencial que empresas e contribuintes adotem estratégias de compliance fiscal para evitar multas e penalidades severas. 

Isso inclui a correta apuração de tributos, a prestação de informações precisas à Receita Federal e a adoção de práticas contábeis e fiscais que estejam em conformidade com a legislação. 

A redução das multas para 100% do valor devido torna ainda mais vantajoso para as empresas se manterem em dia com suas obrigações fiscais, já que o custo de uma eventual penalidade será mais previsível e menos oneroso. 

 

Conclusão 

A decisão do STF de limitar a multa por sonegação fiscal a 100% representa um avanço importante na defesa dos direitos dos contribuintes. Ao garantir que as penalidades sejam proporcionais e não ultrapassem o limite do razoável, o STF reforça o respeito ao princípio da vedação ao confisco. 

Além disso, a possibilidade de restituição para aqueles que foram multados além desse limite entre dezembro de 2023 e outubro de 2024 oferece uma oportunidade de alívio financeiro e correção de penalidades excessivas. 

*Tatiana Vikanis é sócia do Vikanis & Ricca Advogados e especialista em Direito Tributário pelo IBET. Possui atuação focada no contencioso administrativo e judicial tributário relacionado a tributos diretos e indiretos, além de prestar consultoria tributária e atuar no segmento de Direito Previdenciário.

** Eduardo Ricca é tributarista e sócio do Vikanis & Ricca Advogados. É especializado em Direito Tributário pelo IBDT e possui atuação focada no contencioso administrativo e judicial relacionado a tributos diretos e indiretos, além da área previdenciária

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