STF define que municípios terão liberdade para adotar medidas de combate à pandemia

STF define que municípios terão liberdade para adotar medidas de combate à pandemia

Entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril, estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social

No exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, o Distrito Federal e os municípios terão liberdade para adotar medidas de combate à pandemia da Covid-19.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou parcialmente procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 672.

A ação de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), questiona atos omissivos e comissivos do Governo Federal praticados durante a crise sanitária.

Entre as medidas previstas na liminar, concedida em abril, estão a adoção ou a manutenção de medidas restritivas sobre distanciamento e isolamento social, circulação de pessoas, funcionamento de escolas, comércio, atividades culturais e outras eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS).

Entretanto, segundo o ministro Alexandre de Moraes, que referendou a decisão, as medidas locais de contenção não inviabilizam a competência geral da União de estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário.

No entendimento do ministro, é preciso fortalecer e ampliar a cooperação entre os Três Poderes. Em meio à pandemia, a divergência de posicionamentos entre autoridades de níveis federativos diversos acarreta insegurança, intranquilidade e justificado receio em toda a sociedade”, justificou Alexandre de Moraes.

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress