Agentes de trânsito intensificaram a fiscalização nas faixas exclusivas para ônibus. Em pouco mais de duas semanas, foram mais de 2,5 mil infrações flagradas nas sete ruas que contam com a sinalização específica para utilização do transporte coletivo.
A medida foi tomada após reclamações recebidas pela Superintendência de Trânsito (Setran) sobre o desrespeito de motoristas de carros de passeio e de aplicativo nesses pontos. “A administração municipal tem trabalhado de diversas formas para melhorar a qualidade do transporte coletivo. São novos ônibus, tarifa diferenciada e, também, as faixas exclusivas para diminuir o tempo de deslocamento do usuário de ônibus”, aponta a superintendente de Trânsito, Rosangela Battistella.
De acordo com ela, o cidadão também precisa fazer a sua parte. “Mais pessoas utilizando o ônibus pode reduzir congestionamentos. Mas é preciso seguir a legislação de trânsito, sob pena de multa”, afirma a superintendente.
Os números da Setran apontam que o desrespeito tem se repetido. Desde que o trabalho de fiscalização aumentou, no início do mês, foram 2.520 autos de infração emitidos a motoristas trafegando de forma irregular na faixa exclusiva para ônibus.
A rua campeã de abusos cometidos pelos condutores é também a mais recente na qual a faixa exclusiva foi implantada: a Alfredo Bufren e sua continuação, pela Amintas de Barros. A via responde por 27% do total das infrações: 680 registros.
Em segundo lugar aparece a Conselheiro Laurindo. Por lá, foram 510 autos de infração: 20% do total. Na sequência estão Rua XV de Novembro (434), André de Barros (355), General Mario Tourinho (293), Desembargador Westphalen (134) e Marechal Deodoro (114).
O que diz o CTB
Dar aquela escapada para tentar cortar o trânsito tem suas consequências. Ao ser flagrado na conduta irregular, o motorista leva multa de R$ 293,47, o correspondente previsto para uma infração de natureza gravíssima.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula sanção de sete pontos na carteira de habilitação, conforme inciso III do artigo 184: “transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente”.