Diante do agravamento das vulnerabilidades sociais por conta do contexto de pandemia do novo coronavírus e considerando o papel do Estado que executa a Política de Assistência Social, a Secretaria da Justiça, Família e Trabalho (Sejuf), por determinação do secretário Ney Leprevost, através do Departamento de Assistência Social, instituiu o Incentivo Benefício Eventual Covid-19.
Por meio do incentivo, o Estado repassou recursos no total de R$ 11.975.000,00, distribuídos a 398 municípios de acordo com o Índice de Vulnerabilidade das Famílias – IVFPR. Os valores para cada município variam de R$ 15.000 a R$ 400 mil, dependendo do número de famílias em situação de vulnerabilidade. Cada município, por sua vez, fará o repasse às famílias por meio de serviços prestados nos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
De acordo com o secretário da Sejuf, Ney Leprevost, “o incentivo tem como objetivo ampliar a oferta de Benefícios Eventuais regulamentados pela Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº 8.742 – possibilitando, assim, que os municípios contemplados ofereçam maior cobertura aos itens de despesa necessários à manutenção de seus serviços (as chamadas despesas de custeio)”.
O repasse foi para a compra de EPIs (equipamentos de proteção individual), itens para a desinfecção dos ambientes (como álcool, água sanitária), alimentos, entre outras despesas decorrentes da situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública (a depender da legislação de cada município sobre benefícios eventuais). O cofinanciamento contou com recursos oriundos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) alocados no Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS), sendo repassados para os respectivos Fundos Municipais de Assistência Social na modalidade fundo a fundo.
A ação ocorre desta maneira porque a LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social estabelece, enquanto atribuições dos estados em relação à Política de Assistência Social, a responsabilidade de acompanhar e capacitar, destinar recursos financeiros aos municípios (cofinanciando os serviços socioassistenciais por meio de transferência automática e regular) e prestar os serviços socioassistenciais cujos custos ou ausência de demanda municipal justifiquem uma rede regional de serviços para atendimento aos municípios de pequeno porte.
Já aos municípios incumbe especialmente a oferta dos serviços socioassistenciais (tratados na LOAS), o que consiste em desenvolver atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população, bem como elencar ações voltadas às necessidades básicas.
A chefe do Departamento de Assistência Social e presidente do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS), Larissa Marsolik, explica que o Departamento de Assistência Social da Sejuf trabalha com a implementação de cofinanciamento de serviços por meio de repasses fundo a fundo. “Os critérios de partilha de recursos do FEAS são pactuados na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), que possuem representantes do estado e dos municípios, e aprovados sempre pelo conselho”.