Saiba mais sobre as regras para propaganda eleitoral na internet

Saiba mais sobre as regras para propaganda eleitoral na internet

Impulsionamento de conteúdo nas redes sociais para candidatos está liberado, mas tem uma série de restrições

A campanha eleitoral na internet têm cada vez mais relevância no resultado das urnas. Basta olhar para as eleições dos presidentes Jair Bolsonaro, no Brasil, e de Donald Trump, nos Estados Unidos, que contaram com forte engajamento nas redes sociais. E em meio à pandemia e o distanciamento social, a propaganda nas plataformas virtuais pode ter um peso ainda maior este ano, nas Eleições Municipais de 2020.

Seguem as principais recomendações do Tribunal Superior Eleitoral e de especialistas para tentar entender o que vale e o que não vale no período de pré-campanha e, também, após o dia 27 de setembro, com a oficialização das candidaturas.

Bastante usado para ampliar o alcance de uma postagem nas redes sociais, o impulsionamento de conteúdo está permitido, mas a Justiça Eleitoral estabeleceu algumas limitações. Em primeiro lugar, a publicidade só será permitida se feita pela conta oficial do candidato, do partido ou da coligação. Ou seja, o candidato não pode usar o perfil pessoal para alavancar conteúdo de campanha.

O mesmo critério se aplica aos apoiadores e eleitores, que podem acabar prejudicando o candidato, explica Vladimir Feijó, advogado, mestre em direito público e professor da Faculdade Arnaldo, de Belo Horizonte. “O uso da internet com impulsionamento para divulgar pessoas e propostas, somente por partidos e candidatos. Eleitores e apoiadores estão proibidos. Isso configura abuso do poder econômico e pode levar à cassação daquele candidato.”

O professor aconselha os candidatos a buscarem os apoiadores e orientarem que campanha válida é a oficial. Além disso, o candidato não pode contratar uma empresa terceirizada para impulsionar qualquer conteúdo eleitoral. Assim, o impulsionamento deve ser contratado diretamente com as redes sociais, que devem ter foro no Brasil, afirma o professor Feijó. “Só pode contratar empresa nacional. Assessorias de comunicação não podem prestar esse serviço, tem que ser o candidato ou o partido dele”, esclarece.

Para ter mais visibilidade nos resultados dos principais buscadores da internet, como o Google, o candidato pode pagar para ser mais bem ranqueado nas procuras dos usuários por palavras-chaves, por exemplo. Uma novidade em relação às Eleições de 2018 é que postagens feitas durante o período da eleição poderão continuar no ar no dia do pleito.

Porém, de acordo com o TSE, a propaganda ou seu impulsionamento na data da eleição são considerados crimes eleitorais. “Nenhuma postagem nova poderá ser feita. Eleitores que publicarem qualquer comentário de cunho político [no dia da eleição] também podem ser enquadrados em crime de boca de urna”, afirma Feijó.

Gastos

De acordo com a nova redação da Lei das Eleições, os custos contratados com impulsionamento de conteúdos serão levados em conta pela Justiça Eleitoral entre os gastos sujeitos a registro e limites legais. Assim, os candidatos deverão declarar, ao prestar contas da campanha, quais ferramentas receberam recursos para publicidade na internet.

No entanto, não há um consenso entre os especialistas sobre quanto o candidato pode gastar com esse tipo de ação sem incorrer em abuso de poder econômico. A sugestão é que procurem o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já que os valores limite variam conforme o cargo ao qual se concorre, seja prefeito ou vereador, por exemplo.

Pré-candidaturas

Até 27 de setembro, o período atual é o de pré-candidatura. E os pré-candidatos têm que tomar alguns cuidados. Feijó explica que, basicamente, eles podem fazer o que todo cidadão comum faz: discutir os problemas do país e alternativas para solucioná-los, mas nada de fazer promessa, apresentar plataforma de campanha ou pedir votos.

Este é um período de autopromoção, ressalta João Meiras, estrategista de marketing político. Ele afirma que os políticos podem se aproveitar para se fazerem conhecidos sem, contudo, infringir a legislação eleitoral. “Ele não pode dizer que é candidato, mas pode dizer que é pré-candidato, por exemplo. Não vai dizer ‘vote em mim’, mas vai dizer ‘me apoie’. A pré-campanha se tornou a campanha, porque você pode fazer praticamente tudo desde que tome cuidado com essa semântica e utilize esses eufemismos. Pessoalmente, eu acho positivo”, afirma.

No entendimento dos especialistas, a Justiça Eleitoral não entende o impulsionamento na pré-campanha como propaganda eleitoral antecipada. No entanto, não há consenso se a verba de campanha poderia ser usada nesta fase.

Segundo João Miras, há insegurança jurídica quanto a este ponto. “A cartilha do TSE se refere ao fato de não haver abuso, mas ela não determina critérios numéricos. O que eu tenho recomendado é que não exceda muito ao fazê-lo”, defende. Já Feijó acredita que o uso da verba para publicidade na pré-campanha não é possível ainda. “O pré-candidato pode [impulsionar] como um serviço de pessoa que quer ser visto pelo público, mas não vai poder computar como verba de campanha. Ele tá fazendo isso de cunho pessoal, o que é estranho”, opina.

A cartilha do TSE publicada em 2018 traz regras que continuam valendo para as eleições municipais. Para trazer lisura ao processo eleitoral, a Justiça proíbe o uso dos chamados robôs para disparo em massa de mensagens, muitas vezes usadas para distorcer conteúdo ou manchar a imagem de adversários políticos.

Para aqueles que forem vítimas das chamadas fake news, o direito de resposta continua como uma arma de defesa, explica Feijó. “Se existe impulsionamento, ele também será obrigado a usar o mesmo como direito de resposta. Candidatos que sejam prejudicados por propagação falsa, por fakes, podem correr atrás do direito de resposta, talvez não na velocidade, da forma como o processo eleitoral seria útil pra ele, mas isso não exime a responsabilidade civil.”

Pleito

Antes previstas para outubro, as eleições municipais deste ano foram adiadas pelo Congresso Nacional por causa da pandemia da Covid-19. O pleito está marcado para os dias 15 de novembro e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente.

Fonte: Brasil 61
https://brasil61.com

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