O Conselho Estadual das Cidades é de caráter consultivo e fiscalizatório, como parte da estrutura responsável pela política de desenvolvimento urbano
O Governador Beto Richa sancionou a Lei 19.228/2017 que dispõe sobre o Conselho Estadual das Cidades (ConCidades) e suas Conferências Estaduais, medida aguardada pelos conselheiros e integrantes do ConCidades desde 2015, data da penúltima Conferência. A Lei precisou passar em discussão, por duas vezes, pela Assembleia Legislativa.
“No texto da Lei sancionada pelo Governador, o ConCidades é de caráter consultivo e fiscalizatório, como parte da estrutura responsável pela política de desenvolvimento urbano”, diz a assessora Jurídica do ConCidades Paraná, Lyana Bacil.
Pela Lei, já publicada em Diário Oficial deste mês de novembro, são competências do ConCidades Paraná estudar e propor diretrizes, programas, instrumentos, normas e prioridades para a formulação da política de desenvolvimento urbano do Paraná, sempre em harmonia com as diretrizes estabelecidas na Conferência Estadual das Cidades pelos seus representantes e componentes.
Em sua composição, o ConCidades possui 41 conselheiros titulares, com respectivo número de suplentes, perfazendo um total de 82, respeitando a proporcionalidade de 60% de representantes da sociedade civil, 40% de representes do Poder Público – Executivo e Legislativo. “Juntos, são instrumentos de garantia de gestão democrática sobre temas que promovem a política harmônica e isonômica do desenvolvimento urbano nos municípios, no Estado e na União”, assegura Lyana Bacil.