Richa sanciona lei que cria o programa Nota Fiscal Paranaense

Richa sanciona lei que cria o programa Nota Fiscal Paranaense

O Governador Beto Richa sancionou no dia 6 a Lei nº 18.451/2015, que cria o programa Nota Fiscal Paranaense – de estímulo à cidadania fiscal do Paraná.

O governador Beto Richa. Foto: ANPrFoto: ANPr

Proposto pelo governo estadual e aprovado no final de março pela Assembleia Legislativa, o programa tem o objetivo de incentivar os contribuintes que adquirem mercadorias, bem e serviços de transporte interestadual a exigir do fornecedor a entrega do documento fiscal hábil. O incentivo se dará mediante retorno compensatório de impostos para os contribuintes e distribuição de prêmios.

O objetivo é ampliar a base de contribuintes e, por consequência, aumentar a arrecadação e reduzir a sonegação. “Essa é uma importante medida para melhorar a arrecadação e contribuir para que o Estado amplie a capacidade de investimentos. Temos certeza que o programa Nota Fiscal Paranaense será um sucesso, assim como ocorre em outros estados brasileiros”, disse o Governador.

O programa prevê que o valor correspondente a até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que cada estabelecimento tenha efetivamente recolhido será distribuído como crédito entre os consumidores que adquiriram mercadorias, bens e serviços. O consumidor poderá solicitar que o valor do crédito seja depositado em conta corrente ou poupança de sua titularidade.

Outra opção para o cidadão é que ele poderá utilizar os créditos para reduzir o valor do débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do exercício seguinte.

Menos carga tributária

O Secretário Estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, disse que a medida é extremamente importante para reduzir a inadimplência e a sonegação fiscal. “Vamos mobilizar o consumidor para solicitar, a cada compra, sua nota fiscal. Com isso estaremos propiciando uma redução da carga tributária individual, pois as pessoas pagarão menos, uma vez que receberão de volta 30% do imposto pago pela mercadoria”, afirmou o secretário.

Ele explicou que o contribuinte deverá solicitar ao comerciante que registre o número do seu CPF na nota fiscal da sua compra. Quando o comerciante pagar o imposto referente aquela nota fiscal, 30% do que ele pagar será creditado no CPF registrado. O contribuinte terá, ainda, a oportunidade de participar de sorteios em dinheiro.

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