O receio dos juízes e servidores é de que o serviço seja prejudicado
Juízes e demais servidores que atuam no Tribunal Eleitoral Regional lutam para suspender uma resolução que determina o rezoneamento eleitoral no Brasil, conforme determinado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes. Com a nova regra, o Paraná perderia metade das 206 zonas eleitorais, proporção que deve se repetir em todos os estados.
Em Pinhais, atualmente existem duas zonas eleitorais (187 e 188), com a nova medida o município passaria a contar com apenas uma, o que implica em diversas alterações na estrutura de atendimento à população. O juiz de Direito Haroldo Demarchi Mendes, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública, acompanhado da juíza da Vara Cível e Eleitoral de Pinhais, Fabiane Kruetznann Schapinsky, a escrivã, Alice Beatriz Portugal, a assessora judiciária Simone Kaminski e o chefe do Cartório Eleitoral, Daniel Ribeiro, estiveram reunidos com a prefeita Marli Paulino e a vice-prefeita Rosa Maria de Jesus Colombo demonstrando a preocupação com as mudanças previstas.
O receio dos juízes e servidores é de que o serviço seja prejudicado. Com a extinção de uma Zona eleitoral, a expectativa é que as equipes que atuam na cidade sejam reduzidas. Além disso, inevitavelmente haverá a necessidade de um novo processo de revisão de dados eleitorais, fazendo com que o eleitor tenha que novamente modificar as informações do seu título, já que haverá alterações em todo o mapa eleitoral da cidade.
Outro fator que preocupa os magistrados é com relação à precarização de todo processo eleitoral. “Não haverá mais juiz nem promotor em aproximadamente metade das zonas eleitorais hoje existentes. O combate ao abuso de poder econômico, ao abuso político e todas as demais fiscalizações serão prejudicadas”, afirma o presidente do TRE-PR, desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira em entrevista à Gazeta do Povo.
A mudança
A portaria nº 372/17, assinada por Mendes, determinou a extinção de todas as zonas eleitorais que não se enquadrem em determinadas regras de número de eleitores e de densidade demográfica. A norma foi publicada em 16 de maio e estipulou prazo de apenas 30 dias para os TREs encaminharem ao TSE como será o rezoneamento. O TRE-PR ainda está avaliando todos os casos e por isso não divulgou quais zonas seriam extintas.