O governador Carlos Massa Ratinho Junior autorizou no dia 6, quarta-feira, um reajuste de 15% sobre a tabela de pagamentos da advocacia dativa. Essa modalidade é acionada quando um advogado é nomeado pelo Poder Judiciário para defender quem não tem condições de pagar pelas custas do processo e não há a atuação da Defensoria Pública. A medida atende a um pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná (OAB-PR).
NOVOS VALORES
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) foram as responsáveis pelos cálculos dos novos valores e apresentarão a proposta oficialmente para a OAB-PR. Os valores da tabela não recebem correção do valor desde 2016. Os novos valores passarão a valer a partir de 2025.
A tabela dos dativos funciona a partir de valores mínimos e máximos estabelecidos para cada procedimento que requer um advogado. Vão desde peticionamentos e acompanhamento em audiências até a defesa integral, que atualmente tem teto máximo de R$ 5 mil em um processo que tramita no Tribunal do Júri, por exemplo.
ACESSO À JUSTIÇA
Pela legislação, os advogados dativos são nomeados em juízo a partir de uma lista da OAB, garantindo o acesso à justiça à população vulnerável. Eles podem atuar em processos de natureza civil, criminal ou infância e juventude para defender a parte desprovida de recursos. Esse serviço tem os honorários pagos pelo Estado, com pagamentos realizados todos os meses.
“O Paraná investe muito no acesso à justiça. E agora vamos aplicar um reajuste na tabela de 15% para melhorar esse trabalho ainda mais. Essa é uma parceria que envolve todos os Poderes”, afirmou o governador.
APOIO AO CIDADÃO
“Apesar do aumento no efetivo da Defensoria Pública durante a gestão do governador Ratinho Junior, ainda assim não é possível atender integralmente a demanda de acesso à justiça. Os advogados dativos complementam este atendimento, garantindo que nenhum cidadão deixe de ter seus interesses defendidos diante do Poder Judiciário”, explica o procurador-geral do Estado, Luciano Borges.
ATENDIMENTO ÀS MULHERES
Além da recomposição da tabela, a PGE-PR também anunciou um acordo com a OAB-PR para que o advogado dativo possa atuar também nas medidas judiciais que envolvem casos de violência doméstica e acordos de não persecução penal. Essas novas hipóteses vão permitir que o advogado dativo atue no acompanhamento da mulher vítima de violência doméstica quando houver uma medida protetiva.