Quatro Barras está entre os primeiros municípios do Paraná autorizados a licenciar e fiscalizar empreendimentos considerados de impacto ambiental local.
O decreto foi assinado pelo prefeito Loreno Tolardo na manhã de ontem (16) e constitui a última etapa da legislação municipal para regulamentar e instruir os atos de licenciamento. A partir de sexta-feira (18), o município estará efetivamente apto para a emissão das licenças.
Com a medida, a Prefeitura poderá autorizar procedimentos que antes seriam encaminhados ao Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o que deve garantir mais agilidade à regularização ambiental de empreendimentos importantes para a economia local.
O secretário de Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, Rafael Ribeiro, disse que para estar habilitada, a Prefeitura investiu na estruturação do setor desde o ano passado e ampliou seu quadro funcional com a contratação de novos profissionais, como engenheiro ambiental e engenheiro agrônomo.
A descentralização do licenciamento ambiental atende a Lei Complementar nº 140/2011 e foi regulamentada pela Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente nº 088/2013. Quatro Barras já cumpriu os requisitos necessários para que a lei seja cumprida como a formulação da legislação ambiental municipal (que engloba as Leis 12/2015 e 13/2015, aprovadas na Câmara e sancionadas pelo prefeito), conselho e fundo de meio ambiente, plano diretor, entre outros.
Atividades aptas ao licenciamento
Entre as ações que poderão ser licenciadas pela Prefeitura estão atividades industriais com área construída de até 2.000 m², investimento total de até 8.000 upf/pr e até 50 empregados; empreendimentos para avicultura de até 10 mil m² de área construída; abatedouros de pequeno porte; supermercados com até 50 mil m² de área construída e impermeabilizada; lavadores de carros; escolas; loteamentos e conjuntos habitacionais, desde que instalados em áreas urbanas consolidadas ou de expansão urbana previstas no plano diretor, entre outros.
O município também vai emitir licenciamento de terraplenagem, desde que para obras e atividades que também sejam licenciadas pela Prefeitura; e supressão de vegetação (corte de árvores) somente em áreas urbanas e com exceção de espécies nativas ameaçadas de extinção, a exemplo do pinheiro ou araucária, citadas na Lista Vermelha.
Também estão inclusas no licenciamento a substituição de espécies exóticas (por exemplo o Pínus) por nativas (como a Araucária) em Área de Preservação Permanente, mediante apresentação de Projeto Técnico. O licenciamento de atividades florestais em área rural e o corte de pinheiros, e outras espécies arbóreas ameaçadas de extinção, continuam sob competência do Instituto Ambiental do Paraná.
Mais informações podem ser obtidas na Secretaria de Meio Ambiente, pelo telefone: (41) 3671-8877.