sexta-feira, 20 de setembro de 2024
Prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Paraná é aprovada em redação final na Alep

Prorrogação do Estado de Calamidade Pública no Paraná é aprovada em redação final na Alep

Agora o projeto de decreto legislativo 5/2022 está apto para ser promulgado pela Mesa Executiva da Assembleia Legislativa

Os deputados aprovaram na sessão plenária de quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa do Paraná, a redação final do projeto de decreto legislativo 5/2022, da Comissão Executiva da Casa, que reconhece, exclusivamente para os fins do art. 65, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de Estado de Calamidade Pública no Paraná, com efeitos até 14 de agosto de 2022. Agora a matéria está apta para ser promulgada pela Presidência da Assembleia.

De acordo com o texto, o reconhecimento de calamidade pública limita-se às ações atinentes à Secretaria de Estado da Saúde e aos programas de subvenção econômica nos contratos de aprendizagem em caráter emergencial da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Segundo o Governo do Estado, a medida é necessária para manutenção da disponibilidade de leitos de tratamento para Covid-19. O Executivo argumenta ainda que a disponibilidade é regulamentada pela existência de dez contratos emergenciais e quatro formalizações de repasses na modalidade fundo a fundo, no valor de aproximadamente R$ 8 milhões. Os recursos são do Tesouro do Estado.

O estado de Calamidade Pública foi decretado inicialmente em março de 2020 e solicitado em “razão da pandemia, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde, decorrente da Covid-19”. O Governo do Estado justificou à época a necessidade da calamidade pública em razão de que “medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia gerarão uma série de custos não previstos na Lei Orçamentária Anual do Estado do Paraná” e dos “impactos que a contaminação humana acarreta, transcendendo a saúde pública e atingindo a economia estadual, ressaltando ainda o fato de que a União já adotou medida semelhante junto à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal”.

Desde então passou por outras três renovações: até o dia 30 de junho de 2021, depois até o dia 31 de dezembro de 2021 e, posteriormente, até o dia 30 de junho de 2022.

Aprendiz

Os parlamentares aprovaram em terceira discussão o projeto de lei 385/2019, que obriga as empresas que desejam contratar com o estado do Paraná, suas autarquias, empresas públicas e fundações, a comprovar o cumprimento das Leis e Decretos no que concerne a inclusão do aprendiz. O novo texto altera a lei nº 15.608/2007, Lei de Licitações do Estado do Paraná, que estabelece normas sobre licitações, contratos administrativos e convênios no âmbito dos Poderes do Estado do Paraná.

Entre as alterações está a que prevê a comprovação da contratação de menores aprendizes se dará mediante apresentação do quadro de funcionários e, respectivamente, com a indicação dos aprendizes no percentual estabelecidos em lei. O texto também determina o cumprimento das disposições sobre reserva e contratação de menores aprendizes nos termos da Lei Federal 10.097/2000 (Lei do Aprendiz Legal).

Praças

Avançou em segundo turno o projeto de lei 413/2020, que dispõe sobre o exercício da função de piloto de aeronaves, operados pela Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Estado, pelos praças da corporação. O texto passou com 31 votos a favor, dois contrários e três abstenções.

A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça. De acordo com o novo texto, fica assegurado que um percentual das vagas destinadas ao exercício da função de piloto de aviões e helicópteros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros seja preenchido por praças devidamente habilitados segundo as exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e demais regulamentos do Comando Geral da Polícia Militar, que também estabelecerá o percentual a ser preenchido.

Alterações

Foi aprovado em primeira discussão o projeto de lei 257/2022, que altera dispositivos da Lei n° 12.243, de 3 de agosto de 1998, que considera Áreas Especiais de Interesse Turístico e Locais de Interesse Turístico, Áreas e localidades situadas nos Municípios de Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná. Segundo a justificativa do texto, a alteração proposta busca corrigir distorções criadas pela referida legislação especificamente no que se refere as atuais competências do Conselho de Desenvolvimento Territorial do Litoral Paranaense (COLIT). A matéria passou após receber 31 votos favoráveis e quatro contrários.

Também avançou em primeiro turno o projeto de lei 662/2021, que altera a Lei 20.234, de 4 de junho de 2020, que instituiu a Campanha Estadual 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres. A alteração amplia a duração da campanha, que passará a ser nomeada como Campanha Estadual 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, a ser realizada anualmente de 20 de novembro a 10 de dezembro.

publicidade

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress