Proposta de Alexandre Curi atualiza Lei de Utilidade Pública para OSCs no Paraná

Proposta de Alexandre Curi atualiza Lei de Utilidade Pública para OSCs no Paraná

alexandre curi
Na justificativa do projeto, Curi sustenta que a medida está em conformidade com as Leis Federais nº 9.790/99 e nº 13.019/14

O plenário da Assembleia Legislativa aprovou em primeira discussão, na sessão do dia 22, terça-feira, um projeto de lei de autoria do presidente da Casa, deputado Alexandre Curi (PSD), que altera a Lei nº 17.826/13 — norma que trata da concessão e manutenção do Título de Utilidade Pública para Organizações da Sociedade Civil (OSCs) no Estado. A proposta amplia a lista de atividades passíveis de receber a indicação legislativa (veja a seguir) e permite a remuneração de dirigentes que exerçam funções executivas em entidades sem fins lucrativos.

Na justificativa do projeto, Curi sustenta que a medida está em conformidade com as Leis Federais nº 9.790/99 e nº 13.019/14. A legislação nacional reconhece a necessidade de profissionalizar a gestão de organizações sociais, especialmente diante do aumento das exigências para a celebração de parcerias com o Poder Público. “A profissionalização fortalece a transparência e a eficiência na execução de projetos de interesse social, sem comprometer sua finalidade beneficente”, afirma o deputado.

Segundo Curi, a proposta apresentada confere maior segurança jurídica às entidades que atuam no Paraná, permitindo que executivos qualificados possam se dedicar integralmente à gestão das instituições. “O aprimoramento da governança das OSCs contribuirá para a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à sociedade, justificando a necessidade e a importância da aprovação desta iniciativa”, enfatiza o presidente da Assembleia Legislativa.

 

Remuneração

O projeto de lei destaca que a legislação federal já estabelece critérios e limites para a remuneração de gestores de organizações do terceiro setor que desempenham funções de interesse público. “A legislação assegura que os valores sejam compatíveis com os praticados no mercado e devidamente regulamentados, de modo a preservar o caráter sem fins lucrativos das instituições”, explica Curi.

A proposição também amplia o rol de finalidades reconhecidas para a concessão do Título de Utilidade Pública no Paraná, incluindo atividades essenciais ao desenvolvimento social e à promoção dos direitos fundamentais. “Essa ampliação fortalece as organizações e garante maior reconhecimento e apoio institucional para que possam reforçar suas ações em benefício da coletividade”, conclui o deputado.

 

Finalidades

A proposta de atualização da lei estabelece que, para receber ou manter o Título de Utilidade Pública no Paraná, as organizações devem atuar em ao menos uma das seguintes finalidades: assistência social; educação; cultura; saúde; pesquisa científica; esporte; proteção ao meio ambiente; proteção animal; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente, bem como promoção do desenvolvimento sustentável; voluntariado; desenvolvimento econômico e social, bem como combate à pobreza; experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioeconômicos e sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito; promoção dos direitos estabelecidos, efetivação de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar; ética, paz, cidadania, direitos humanos, democracia e outros valores universais; estudo, pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas, inovação, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.

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