Projeto restringe limite de 15 minutos em vagas de EstaR ao horário comercial, em Curitiba

Projeto restringe limite de 15 minutos em vagas de EstaR ao horário comercial, em Curitiba

A proposta é de Felipe Braga Côrtes (PSD) e define horário comercial como das 9h às 19h de segunda a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados.

Se houver a concordância dos vereadores da Câmara Municipal de Curitiba, as vagas que hoje têm seu tempo limitado a 15 minutos com o pisca alerta ligado só funcionarão desse jeito durante o horário comercial. No resto do tempo, as regras para o uso desses espaços seria igual ao das demais vagas de Estacionamento Regulamento (EstaR). A proposta é de Felipe Braga Côrtes (PSD) e define horário comercial como das 9h às 19h de segunda a sexta-feira e das 9h às 13h aos sábados.

“Nos demais dias e horários, à noite, de madrugada, aos domingos e feriados, não faz nenhum sentido manter a restrição de tempo de utilização dessas vagas, tampouco faz sentido obrigar os motoristas a manterem os pisca alertas ligados”, justifica o autor da proposta. Ele frisa que o projeto de lei prevê 180 dias, se aprovado, para a comunicação das regras aos motoristas. Também que, em virtude de haver locais com demanda alta mesmo fora do horário comercial, há previsão para a Prefeitura de Curitiba indicar casos especiais, de vagas que manteriam o limite de 15 minutos excepcionalmente.

Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.

Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress