Estabelecer medidas protetivas que reduzam os índices de violência contra os profissionais da área da Educação – especialmente os professores – que atuam na rede pública estadual. Esse é o objetivo do projeto de lei 339/2017, assinado pelos deputados Professor Lemos (PT), Delegado Fernando Martins (PSL) e Soldado Fruet (PROS), que recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), durante a reunião realizada no início da tarde de terça-feira (08).
Os autores citam na justificativa do projeto uma pesquisa feita pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que mostra que o Brasil está no topo do ranking da violência contra profissionais da Educação. O percentual de professores que afirmaram na ocasião já ter sofrido alguma agressão ou intimidação de alunos, pelo menos uma vez na semana, era de 12,5%. Era a pior posição dentre os países pesquisados. Depois do Brasil aparecia a Estônia (11%) e a Austrália (9,7%). Coréia do Sul, Malásia e Romênia apresentaram índice zero de violência contra os professores.
“A violência contra os educadores, infelizmente é uma realidade. São inúmeros relatos de variados tipos de violência. Desde intimidações até agressões físicas”, comentou Lemos quando apresentou a proposição. De acordo com o projeto, será considerado violência contra os profissionais da educação toda ação ou omissão que cause danos psicológico, psiquiátrico ou patrimonial bem como lesão corporal ou morte.
A proposta foi relatada pelo deputado Alexandre Amaro (Republicanos) que apresentou relatório favorável, aprovado por unanimidade. A essa proposição está sendo anexado o projeto 414/2019 (dos deputados Delegado Fernando Martins e Soldado Fruet).
Entre as medidas previstas está a instituição de uma equipe de mediação de conflitos multidisciplinar, a manutenção de protocolo online para o registro da agressão ou ameaça de agressão, realização de seminários e debates sobre o tema, o acionamento do Conselho Tutelar (quando o aluno tiver menos de 18 anos), o afastamento do agressor do convívio com a vítima e ainda a possibilidade de o profissional da Educação mudar de turno ou de local de trabalho. O projeto segue agora para a avaliação de outras Comissões permanente e, posteriormente, deverá ser votado em Plenário.