Segundo o deputado Tercílio Turini (PPS), um dos autores da proposta, ao lado do deputado Péricles de Mello (PT), a iniciativa aprimora as regras em vigor, estabelecidas no Paraná desde 1995, e específica quais brinquedos devem ser considerados “armas”.
“O projeto (de nº 204/2015) está alterando os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 11.097 (de 25 de maio de 1995)”, informou Turini. Essa lei proíbe, em todo o território paranaense, a comercialização de brinquedos que disparem projéteis através de pressão, bem como aqueles com características de armas verdadeiras. Agora, através da proposição de Turini e Péricles, fica estabelecido que serão entendidas como armas de brinquedo aquelas que tenham cano e gatilho ou que lembrem ou associem à arma de fogo. Também estão especificados na relação de brinquedos proibidos os que disparem água, líquidos, sucos, sons de qualquer natureza, bolinhas, espumas, luzes, luzes a laser ou docinhos (chicletes, balas e doces).
Educação
“O que se pretende é atingir o caráter educacional da proibição do uso de armas de brinquedo, visando diminuir a promoção da violência que vem sendo banalizada nos dias atuais”, afirmam os autores, na justificativa da matéria. Segundo eles, a iniciativa visa introduzir e disseminar a cultura da paz em nossa sociedade, onde o respeito e o diálogo devem ser instrumentos para superação dos conflitos interpessoais.
Turini e Péricles afirmam ainda que “as armas de brinquedo, assim como os jogos eletrônicos violentos, incutem nas crianças e nos adolescentes um forte estímulo a atitudes agressivas, quando não violentas. Isso, subliminarmente, desenvolve nas crianças e adolescentes, que são seres ainda em formação, a errônea crença de que a violência e o uso da força, que as armas simbolizam, são a melhor alternativa para a superação dos conflitos interpessoais na sociedade”.
O projeto de nº 204/2015, aprovado na sessão do dia 2, em primeira discussão, será ainda submetidos a novas discussões em Plenário.