Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que veda o sigilo bancário nas operações do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
De acordo com a proposta (PLS 7/2016 – Complementar), não poderá ser alegado sigilo ou definidas como secretas as operações de apoio financeiro ao BNDES ou de suas subsidiárias, qualquer que seja o beneficiário ou interessado, direta ou indiretamente, incluindo nações estrangeiras.
Autor do projeto, o senador Lasier Martins (PDT-RS) afirma que, apesar de haver algumas informações a respeito de operações, clientes, projetos e valores contratados em cada empréstimo na página do BNDES na internet, esses dados não são suficientes para caracterizar a devida transparência.
O texto também destaca a “recorrente prática brasileira” de apoiar países estrangeiros sem a devida divulgação das peculiaridades e condições dos ajustes firmados.
O senador ressalta ainda que o BNDES não é uma empresa privada que visa ao lucro, mas uma estatal que faz empréstimos com o dinheiro do contribuinte para promover o desenvolvimento econômico de determinados setores ou empresas. Portanto, defende que a instituição deve ter a transparência como principio básico na sua atuação.
“Não apenas o dinheiro de contribuintes merece respeito, mas também o momento de crise pelo qual passa o país clama por iniciativas que objetivem combater a corrupção”, diz Lasier ao justificar a proposta.
Para o senador, o BNDES muitas vezes deixa de levar em conta os interesses nacionais em suas operações externas. Ele cita como exemplos empréstimos contratados para o desenvolvimento de projetos em diversos países africanos e em Cuba que, de acordo com a sua avaliação, não trouxeram lucros ou benefícios para o Brasil.
“A falta de clareza traz sempre o risco de negócios temerários ou desnecessários do ponto de vista econômico ou, pior ainda, o favorecimento de pessoas próximas ao poder”, afirma.
Lasier Martins também destaca recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), em análise quanto às peculiaridades do BNDES, determinando que “o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos”.
O senador acrescenta que essas operações financeiras não estão abrangidas pela Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001).
A matéria aguarda designação de relator na CCJ.