O ato de fumar no interior de veículos que estiverem transportando crianças de até 12 anos incompletos pode acarretar multa, mesmo que as janelas do veículo estejam abertas. É o que diz o texto do projeto de lei apresentado por Tiago Gevert (PSC), que começou a tramitar no dia 21 de setembro. A proposição estabelece que a multa referente a esta conduta será de 100 Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), e o valor arrecado terá como destino o Fundo Municipal de Saúde.
De acordo com o autor da proposta, o tabagismo é, na atualidade, o maior causador de mortes evitáveis. “Na prática, quase um terço da população mundial adulta é fumante e o hábito afeta as pessoas ao redor”, frisa Gevert. Os chamados “fumantes passivos” ocupam a terceira colocação entre as mortes evitáveis. O vereador lembra dados da Organização Mundial da Saúde (OMS): “o ar poluído pela fumaça do cigarro tem três vezes mais nicotina, monóxido de carbono e até 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a fumaça tragada pelo fumante ativo”.
Gevert cita em sua justificativa as palavras de Joaquim Rodrigues, pneumologista pediátrico e coordenador do Centro de Doenças Respiratórias da Pediatria do Hospital Albert Einstein. Segundo o especialista, 700 milhões de crianças em todo o mundo são fumantes passivas, muitas antes mesmo de nascer. A justificativa lembra que mesmo com a janela do veículo aberta, os elementos nocivos produzidos pelo cigarro (mais de 4 mil) podem permanecer no ar por até duas horas e meia.
Além disso, argumenta o vereador, o fumante passivo está sujeito ao desenvolvimento de infecções pulmonares, asma, problemas de ouvido e, no caso de crianças, morte súbita. Legislações punitivas contra quem fuma em veículos com crianças já foram adotadas em alguns estados americanos como a Califórnia e países como o Canadá e a Austrália, destaca o parlamentar.