O deputado Luiz Fernando Guerra protocolou, na Assembleia Legislativa do Paraná, o projeto de lei 33/2022 que assegura ao proprietário, tutor ou responsável o direito de transportar animais domésticos de pequeno porte (cães e gatos) no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná. O limite, conforme projeto, é de dois animais por veículo e o peso corpóreo de cada um não pode ultrapassar 12 quilos. A proposta moderniza uma lei já existente (19.241/2017) e acaba com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais.
Pela atual legislação, pequenos animais, de até 10 quilos, não podem ser transportados em dias úteis em horário de pico, ou seja, entre as 7 e 9 horas e entre as 17h30 e 19 horas.
De acordo com a iniciativa do deputado Guerra e visando o bem-estar, o animal deve estar acondicionado em caixa de transporte apropriada, isenta de dejetos, água e alimentos, e que garanta a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros. O projeto prevê ainda que a responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduz, esclarece.
O projeto que será encaminhado para as Comissões permanentes da Assembleia Legislativa para análise e pareceres prevê que o carregamento e descarregamento do animal doméstico devem ser realizados sem prejudicar a comodidade, a segurança dos passageiros e o cumprimento do itinerário e horário da linha. O deputado destaca que com o direito ao transporte animal não haverá acréscimo à tarifa regular do passageiro em decorrência do transporte rodoviário.
O deputado insere à previsão legal de que as empresas, que compõem o serviço de passageiros, ficam obrigadas a fixar aviso em local de fácil visualização, com o seguinte teor: “É permitido o embarque neste veículo, em caixa de transporte apropriada, de animal doméstico de pequeno porte”.
O parlamentar destaca que essa revisão de procedimentos e normativas é essencial para garantir a qualidade de vida, o bem-estar e a segurança dos animais domésticos nos ônibus das linhas intermunicipais. Para ele, “animal não é carga. Animal é um ser vivo e merece ser tratado com respeito e dignidade, dessa forma, os seres humanos devem zelar pela saúde física e emocional dos animais”, frisa.
O projeto também contém previsão de que os dispositivos desta lei não se aplicam aos animais cujo transporte seja autorizado por legislação específica e que a norma deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Na mensagem justificativa o deputado expõe que a proposição “objetiva possibilitar a condução de animais domésticos no serviço de transporte coletivo do Estado do Paraná. A iniciativa beneficia principalmente a população de baixa renda que, muitas vezes, não tem condições financeiras de custear o transporte de seus animais para vacinação, castração e atendimentos veterinários dentre outros”.