domingo, 22 de setembro de 2024
Projeto de Luizão altera legislação penal para ampliar punição de crime cibernético

Projeto de Luizão altera legislação penal para ampliar punição de crime cibernético

Luizão Goulart, deputado federal (Republicanos)
O texto altera o Código Penal, que hoje prevê detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para os crimes cibernéticos.

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5278/20 que prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa para quem invadir dispositivos informáticos (computadores, tablets e celulares) para obter vantagem ilícita.

O autor do projeto é o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR). O texto altera o Código Penal, que hoje prevê detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para os crimes cibernéticos.

A pena foi incluída no código pela Lei Carolina Dieckmann, que recebeu esse nome porque a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet.

Pena branda

Para Luizão Goulart, a pena atual é branda diante do avanço dos crimes cibernéticos. Ele lembra que esse tipo de crime cresceu durante a pandemia. Exemplos recentes foram a invasão aos computadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta ocorrida durante o 1º turno da eleição municipal.

“Por isso, propomos o aumento das penas, para que o objetivo da lei possa ser alcançado, ou seja, coibir efetivamente os crimes cometidos por esses marginais, além de colocar nossa legislação no mesmo patamar das legislações estrangeiras”, disse Goulart.

O projeto prevê ainda prisão de 6 a 12 anos se da invasão resultar ao dono do equipamento indisponibilidade de dados ou informações.

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