Projeto de Lei Ordinária prevê proteção aos fiscais de Curitiba no combate ao Covid-19

Projeto de Lei Ordinária prevê proteção aos fiscais de Curitiba no combate ao Covid-19

Proposta foi elaborada a partir de denúncias recebidas por entidades de gastronomia, entretenimento e hospedagens

A Prefeitura Municipal deve implementar mecanismos de proteção sanitária contra a propagação do coronavírus (Covid-19) durante as fiscalizações aos estabelecimentos e atividades econômicas de Curitiba. É o que prevê Projeto de Lei Ordinária 005.00147/2021, protocolado na Câmara de Vereadores pela primeira-secretária da Mesa Diretora, Flavia Francischini (PSL).

A intenção é garantir segurança aos agentes públicos municipais envolvidos durante fiscalizações e operações integradas de cumprimento das normas administrativas municipais e estaduais editadas para reduzir a transmissão e infecção pela Covid-19. Para isso, eles terão de manter procedimentos sanitários para a proteção própria e dos cidadãos curitibanos.

Os fiscais, de acordo com a proposta de Flavia Francischini, terão de realizar testes periódicos ou semanal de Covid-19. Eles terão de apresentar teste negativo da doença, exigido aos agentes públicos fisicamente presentes nas fiscalizações e operações, e apresentação de Exame PCR para Covid-19 negativo, exigido aos superiores hierárquicos dos agentes públicos.

Proteção em acrílico

A medida inclui ainda a obrigatoriedade de uso, dos agentes, de proteção facial em acrílico e estabelece o distanciamento social adequado durante as fiscalizações e operações. Eles terão ainda de portar álcool em gel, seja em spray ou líquido, além de utilizar termômetro digital para medir a temperatura corporal dos fiscalizados (empreendedores, trabalhadores e clientes).

“Os entes públicos municipais poderão adotar outros mecanismos além dos descritos neste artigo, que julgarem necessários para evitar a propagação do coronavírus”, observa a vereadora Flavia Francischini. A obrigatoriedade determinada na lei, abrange todas as secretarias e órgãos públicos municipais envolvidos na fiscalização individual ou operação integradas.

O Poder Executivo, segundo a primeira-secretária da Câmara, por meio de seus órgãos competentes, regulamentará o disposto nessa lei, e disciplinará penalidades administrativas a serem aplicadas aos agentes que descumprirem o conteúdo nela normatizado. As despesas decorrentes correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Infectados

Na justificativa, a vereadora informa que elaborou a proposta pensando em preservar as vidas dos agentes públicos, cidadãos e dos representantes dos estabelecimentos vistoriados. Apesar de todo o trabalho de conscientização e mobilização no combate e na criação de regras e penalidades aos cidadãos, “recebemos informações que muitos agentes foram trabalhar infectados”, disse.

Isso pode ter ocorrido, ainda segundo Flavia, por que muitos não sabiam de seu estágio e a prevenção é fundamental, uma vez que eles estão em ambientes que podem ter proporcionado sua contaminação despercebida. “Por se tratar de forma assintomática e nenhuma reação ao vírus da Covid-19, eles podem ter causado transmissão involuntária”, ressaltou.

Sem normas

“Importante ressaltar que não existe norma editada publicamente ou regras explícitas à sociedade civil organizada para que os agentes públicos também tenham mecanismos ou segurança jurídica para se protegerem”, destacou a parlamentar. “Muitas vezes os agentes se arriscam para não perder posição ou as variáveis da remuneração como hora extra e adicional noturno”.

Desta forma, não comunicam de estarem contaminados ou se estão aptos/ou recuperados do confinamento imposto pela Covid-19. “Seu trabalho na fiscalização deve estar condicionado ao distanciamento social e ser realizado de forma segura, essas medidas, por si só, garantirão proteção a todos os envolvidos agentes públicos e os cidadãos e empresas vistoriados e fiscalizados”, concluiu.

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