A proposta prevê, inclusive, a imposição de multa para pessoas físicas ou jurídicas que não adotarem as medidas necessárias para evitar a formação de criadores de Aedes Aegypti.
Conforme o texto, a multa, no valor de R$ 2.500,00 por metro quadrado da área afetada, será aplicada aos proprietários ou possuidores que não atenderem notificação para execução de manutenção e limpeza dos locais que apresentarem risco, que impedirem o acesso ao imóvel ou que forem reincidentes em relação à falta dos cuidados necessários para evitar a proliferação do mosquito. O projeto define ainda que o Poder Público, por meio de seus agentes, poderá ingressar nos bens imóveis que apresentarem risco potencial, com a finalidade de avaliá-los e, se for o caso, promover a dedetização ou determinar que o proprietário/possuidor realize a limpeza ou a ação de combate mais adequada.
Na justificativa à proposta o parlamentar destaca que a responsabilidade pelo combate ao mosquito é de todos, dos órgãos públicos e da população em geral: “Mesmo que a responsabilidade seja compartilhada entre poder público e a população, a dengue gera um grande problema de saúde pública que, por sua vez, é responsabilidade exclusiva do Estado”, afirma Rasca Rodrigues.