Projeto da LDO 2025 é aprovado pela Comissão de Orçamento e segue para votação em plenário

Projeto da LDO 2025 é aprovado pela Comissão de Orçamento e segue para votação em plenário

LDO 2025
De autoria do Poder Executivo, a proposta estima para o próximo ano uma receita corrente líquida de R$ 64,2 bilhões e despesas totais de R$ 63,37 bilhões

A Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou no dia 9, terça-feira, o parecer a proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2025, de autoria do Poder Executivo, que agora segue para votação em Plenário. Foram apresentadas um total de 175 emendas parlamentares ao projeto (224/2024), das quais 160 foram acatadas total ou parcialmente, e 15 foram rejeitadas.

O deputado Evandro Araújo (PSD), relator do PL e autor da emenda substitutiva geral, destacou a preocupação do grupo de trabalho em relação a importância de adequar a peça orçamentária a despesas relacionadas a questões ambientais. “O orçamento deve responder a eventos climáticos e também contar com recursos para que o Estado possa atuar na prevenção”, comentou, lembrando que nestas situações a população carente é sempre a mais afetada. “Há uma emenda aprovada que insere o inciso X no artigo 14, excetuando as despesas para enfrentar desastres causados por eventos climáticos extremos do limite de crédito adicional. Dados os recentes eventos climáticos que tanto impactaram o Rio Grande do Sul essa emenda foi acatada”, informa no relatório.

Ele explicou que “em sua maioria as emendas aprovadas ou eram emendas de reforço de dotação ou alteração no artigo segundo do projeto com o intuito de acrescentar metas e prioridades para a Administração Pública, descritas no Anexo III”. “De forma a manter as prerrogativas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e mantê-la enxuta, esta relatoria decidiu por agrupar as emendas que dispusessem sobre o mesmo tema e inseri-las como uma nova ação prioritária no anexo III”, complementou. De acordo com o relator, “exemplo disso foram 30 emendas que sugeriam obras em rodovias, como terceira faixa, duplicação, construção de contorno entre outros, que foram agregadas na ação prioritária investimento em estrutura rodoviária”.

Outros dois importantes pontos foram sublinhados por Evandro Araújo durante a apresentação do relatório. O primeiro, trata da inserção de dispositivos ausentes no projeto, mas que constam na LDO 2024, a exemplo do parágrafo primeiro do artigo segundo e seus incisos, que estipula que as metas e prioridades da Administração Pública Estadual também observarão os princípios dos Direitos da Criança e do Adolescente, necessária para a implementação do Orçamento da Criança e do Adolescente (OCA). O segundo, está relacionado a alteração para manter os dispositivos presentes na LDO 2024, o que reduziu de 12% para 7% a receita consolidada estimada a autorização de créditos previsto no artigo 14, “já que existem exceções presentes nos incisos do artigo que dão margem de manobra para despesas que exigem urgência”, alertou o relator. Outra questão debatida durante a reunião foi a das emendas destinadas as entidades filantrópicas. Muitos desses recursos, já previstos na LDO 2024, não estão chegando às entidades em funções de erros técnicos, como, por exemplo, a informação incorreta do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas). Um documento deve ser enviado ao Governo buscando agilizar uma solução.

 

Trabalho técnico

O deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD), presidente da Comissão de Orçamento, destacou o trabalho técnico realizado pelo relator, lembrando que o projeto da LDO precisa ser votado em Plenário, antes do início do recesso de julho. De acordo com o deputado Ademar Traiano (PSD), presidente da Assembleia, a matéria, que tramita agora na forma de uma emenda substitutiva geral, deve entrar na pauta do Plenário na próxima segunda-feira (dia 15).

Participaram da reunião, votando favoravelmente ao parecer, os deputados Delegado Jacovós (PL), Arilson Chiorato (PT), Anibelli Neto (MDB), Luiz Fernando Guerra (União) e Márcia Huçulak (PSD).

 

Leis orçamentárias

O projeto de lei nº 224/2024, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Estado para o exercício de 2025, define como metas fiscais para o ano de 2025 uma receita corrente líquida de R$ 64,2 bilhões, despesas totais de R$ 63,37 bilhões e um resultado primário de R$ 5 bilhões de reais. Em comparação essas metas previstas na LDO de 2024 foram de R$ 55,85 bilhões de receita corrente líquida, R$ 56,92 bilhões de despesa total e um déficit primário de R$ 108 milhões.

Além de orientar a elaboração e a execução do orçamento, a LDO tem outras importantes funções, como fixar o montante de recursos que o governo pretende economizar; traçar regras, vedações e limites para as despesas dos Poderes; autorizar o aumento das despesas com pessoal; regulamentar as transferências a entes públicos e privados; disciplinar o equilíbrio entre as receitas e as despesas; indicar prioridades para os financiamentos pelos bancos públicos, entre outras. Temos ainda outras duas leis orçamentárias: o Plano Plurianual (PPA), que faz um planejamento para o período de quatro anos; e a Lei Orçamentária Anual (LOA), conhecida como Orçamento do Estado. A LOA 2025 começará a ser discutida pelos deputados no segundo semestre. Todos os projetos das leis orçamentárias – LDO, PPA e LOA – têm autoria do Governo do Estado.

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